Sociedade

Marco Zero de Bigucci é caso
irrebatível de batom na cueca

DANIEL LIMA - 20/04/2015

O escândalo do Marco Zero, que a Promotoria de Justiça mandou arquivar, está longe de ser encerrado. O que se passou antes, durante e também depois daquele leilão de área pública da Prefeitura de São Bernardo foi muito mal apurado tanto pelo Gaeco como pela Promotoria. Investigação de verdade, tipo Operação Lava Jato, nem pensar. 



Valeram muito mais e insofismavelmente as desculpas esfarrapadas das empresas que se locupletaram daquele simulacro de leilão público do que as provas materiais e documentais que reuni para produzir uma série de matérias. Aliás, provas materiais produzidas pelos próprios infratores. Eles contaram, mais tarde, para não dizer durante o falso leilão, com a proteção da Administração Luiz Marinho. 



Em termos bem populares, e que está expresso no título desta matéria, e que se encontra no acervo de informações que encaminhei ao Ministério Público de São Bernardo, é batom na cueca. É uma agressão frontal aos termos do edital de licitação.



Sei que não são todos os leitores que têm paciência, interesse ou qualquer outra coisa para ler a batelada de matérias que fiz a respeito dessa roubalheira. Por isso, vou desprezar quase tudo que organizei e explicitei como elementos comprobatórios da traquinagem e vou me fixar apenas num ponto. Um ponto que dispensa qualquer tipo de contraditório porque foi tão aviltantemente adulterado em benefício do trio de empresas comandada pelo empresário Milton Bigucci. O recomendável é supor que havia tanta certeza sobre a esterilização de qualquer risco de a verdade vir a tona que não houve preocupação alguma em se construir um enredo de defesa menos agressivamente aviltante à inteligência e ao contraditório. Juristas ouvidos pelo Diário do Grande ABC na semana passada corroboram com essa assertiva.



Parecer equivocado



Não pretendia escrever hoje uma linha sequer sobre o caso Marco Zero, mas como estive quase toda a manhã sob os cuidados de uma clínica médica que mais uma vez atestou que minha saúde está indo muito bem, obrigado, optei pela saída mais fácil de voltar a esse assunto. Não que não tivesse outros na agenda. Tanto tenho que a tal liderança brasileira no ranking internacional de empreendedorismo, temário de outro dia nesta revista digital, está engatilhadíssima como uma crítica sobreposta àquela que produzi outro dia para esta revista digital, em contraste com o oba-oba da grande imprensa que não pensa e se entrega de bandeja aos marqueteiros de instituições sempre ávidas por vender ilusão.



Volto ao Marco Zero neste artigo porque acabo de receber cópias do parecer da 12ª Procuradoria do Ministério Público de São Bernardo, recolhidas por minha filha agora diplomada advogada. Vou ler com a máxima atenção todos os parágrafos. Na verdade, vou completar a leitura do material, porque anteriormente estive pessoalmente naquela repartição para recolher as três páginas sobre as conclusões da profissional responsável pelo inquérito. Fiquei chocado principalmente com a argumentação da promotora sobre o ponto vital daquela denúncia jornalística. O batom na cueca se transformou em flores insuspeitas.



Tenho cá comigo que o Ministério Público Estadual deveria e deve compreender o antagonismo ao parecer da 12ª Promotoria de São Bernardo quanto à atuação de promotores criminais de Santo André, que longe se mantiveram da apuração do caso do Residencial Ventura -- embora também ali se consumasse outro batom na cueca, independentemente, como agora, de outros delitos.



Falta de estrutura



O que a 12ª Promotoria de Justiça relatou no parecer que engavetou o escândalo do Marco Zero equivale ao despreparo de um jornalista que, pautado para entrevistar um amestrador de cães famoso e revolucionário no método de trabalho, voltou à redação lamentando a pauta furada porque, vejam só, o amestrador morrera exatamente naquela manhã. É claro que a morte do profissional virou a grande notícia a ser publicada, como o seria, guardadas as devidas proporções, a morte de um artista famoso que batesse as botas justamente no dia em que um jornalista se deslocara para uma entrevista já agendada.  



Não estou a dizer que a Promotoria de Justiça de São Bernardo é despreparada à investigação do Marco Zero. Reitero o texto que produzi ainda outro dia: as condições de trabalho oferecidas ao MP na região, de maneira generalizada, são um convite à superficialidade das investigações. Quando um batom na cueca é considerado, como a promotoria considerou, algo sem importância, provavelmente não se tem mais nada a fazer no jornalismo.



Vou tomar algumas horas de minha tarde para ler todo o conjunto de páginas produzidas pela Promotoria de Justiça de São Bernardo. Não tenho dúvida de adiantar aos leitores que as peças em defesa das empresas que abusaram do direito de enganar o distinto público numa operação fraudulenta vão me levar a um misto de risos frouxos e raiva contida tanto quanto a fase anterior, sob suposta investigação do Gaeco. O direito de defesa é sagrado, constitucional, mas não pode ser interpretado como verdade absoluta e suprema, principalmente quando confrontado com provas documentais e testemunhais de que enveredou pelo caminho do deboche e do menosprezo à inteligência alheia.



Afronta ao edital



O batom na cueca ao qual me refiro no título e sobre o qual dediquei um capítulo especial durante a fase de produção de matérias que se tornaram um verdadeiro dossiê do caso Marco Zero é o edital de licitação flagrantemente desrespeitado pela quadrilha empresarial que se organizou durante o leilão naquele longínquo julho de 2008 para dar um nó na competitividade de preço que deveria marcar a suposta concorrência pela área.



Resumidamente, sem maiores detalhamentos, o Edital de Licitação é claro e objetivo: quem arremata, paga. No caso do escândalo do Marco Zero, a Big Top 2, empresa do conglomerado MBigucci, arrematou fraudulentamente a área, conforme testemunhas que participaram do evento, porque houve conluio com a Braido e a Even durante o evento. Mas, mais importante que isso, que consta de ação judicial na Capital, o irrebatível é que o edital de licitação foi rasgado na sequência, com pagamentos de várias parcelas do imóvel diretamente dos cofres da Braido e da Even. Uma ação delituosa que infringiu os termos da licitação. O documento que a Administração Luiz Marinho enviou à 12ª Promotoria de Justiça de São Bernardo é um caso típico de prevaricação, porque avalizou a roubalheira.



Por isso, qualquer desdobramento do caso, prometido aliás por vereadores oposicionistas de São Bernardo, conforme noticiário do Diário do Grande ABC -- jornal que vem prestando serviços à sociedade com o levantamento de todo o caso -- deve se fixar essencialmente, para não perder muito tempo, na anulação do leilão.



Este é o primeiro passo, um passo gigantesco, para se chegar facilmente ao passo seguinte – incriminar os bandidos engravatados que aplicaram um golpe nos cofres públicos de São Bernardo ao adquirirem irregularmente por um valor muito abaixo do mercado uma área supostamente levada à leilão. Tudo não passou de uma farsa aparentemente bem concatenada.  Uma farsa denunciada inicialmente pelo corretor do imóvel passado para trás pela Even, que não lhe reconheceu os trabalhos prestados, cuja ação foi descoberta por este jornalista na Justiça da Capital.



Leiam, para entender tudo:



Escândalo do Marco Zero: vejam o que MP resolveu desprezar


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