Fosse julgado pela turma do Supremo Federal que tivesse como ministro-relator o decano Celso de Mello e fosse a sociedade da Província do Grande ABC minimamente organizada e justa, acreditem os leitores que este jornalista não só seria absolvido como também seria homenageado. Pouco ligo para a segunda possibilidade, porque escrever com independência é obrigação. Agora, em termos de decisão judicial, vou até onde for possível, inclusive a instâncias internacionais, para assegurar não só minha virgindade penal como, principalmente, desmascarar de vez um quadrilheiro travestido de empresário, no caso o presidente do Clube dos Especuladores Imobiliários do Grande ABC e dono da MBigucci, o milionário Milton Bigucci.
Recorro a uma decisão do ministro Celso de Mello de 20 de fevereiro do ano passado para mostrar aos leitores o quanto um inocente corajoso pode ser transformado em culpado indignado. A sentença do ministro-relator do caso que me envolve, Luiz Fux, é uma barbaridade de injustiça que fez de Milton Bigucci indecoroso beneficiário circunstancial.
Editora Abril absolvida
Vou transcrever na íntegra o texto que consta das páginas digitais do portal “Consultor Jurídico”, especializado no assunto. Leiam com atenção a matéria sob o título “Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa”:
A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. “Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF. Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de “eventuais suscetibilidades” das figuras públicas. Mello afirma que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial. “Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa”, diz Mello. No caso, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por conta de uma reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar. No entendimento do TJ-DF, a veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”. Para o ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.
Sentença descabida
Nestes próximos dias vou reproduzir aos leitores os trechos das matérias que o quadrilheiro Milton Bigucci juntou como argumentação de que este jornalista teria atingido sua honra e outros badulaques. Posso garantir que o conteúdo daquelas matérias que originaram a ação criminal não chega aos pés de suposta agressividade e contundência do que acabamos de ler sobre a reportagem da Editora Abril. Até então, é bom se diga, não contava com o gigantesco material que me garante, desde algum tempo, total convicção de que ao dizer que Milton Bigucci é um quadrilheiro, não há o menor risco de que excedo. Trata-se de pura verdade.
Naqueles textos incrivelmente condenados pela Justiça, já contava com informações seguras sobre as estripulias éticas, morais e fiscais de Milton Bigucci, mas preferi adotar cautela tática de mantê-las resguardadas. Faltavam as provas que acabaram por desembarcar na sequência de acontecimentos que colocam o empresário no acostamento da ética, da moralidade e da responsabilidade social. Ou seja: apenas sugeri a antecipação da verdade que teimavam em surrupiar.
Voltaremos a este assunto específico – além de tantos outros envolvendo aquele dirigente -- para mostrar e provar que a posição do ministro Luiz Fux é uma agressão à liberdade de imprensa e à liberdade de manifestação. O criminoso dessa história não é este jornalista. Todo o mundo que conhece Milton Bigucci sabe muito bem quem tem culpa no cartório.
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21/01/2025 PAULINHO, PAULINHO, ESQUEÇA ESSE LIVRO!