Economia

Fim do ICMS pode ser a melhor
notícia do século para a região

DANIEL LIMA - 12/06/2023

O ABC Paulista (outrora Grande ABC) é tão desprovido de instâncias públicas e também de acadêmicos comprometidos com a realidade sem demagogia ideológica a ponto de apenas assistir movimentações em torno da Reforma Tributária. Trata-se de desperdício lamentável.  

Nada, entretanto, surpreendente. Desde muito tempo não existe massa crítica intelectual suficiente para retirar a região do varejismo público e do romantismo professoral.  

Há, entretanto, na Reforma Tributária em gestação e já barulhenta, dois pontos essenciais que poderiam mudar a história de decadência econômica dos sete municípios: o fim da guerra fiscal em consequência da supressão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).  

Ou seja: matam-se dois coelhos de improdutividades e distorções com uma só cajadada de modificações.  

SEM PREPARO  

Da mesma forma improvisada e sem competência com que tentou combater o Coronavírus, o ABC Paulista agora se defronta com a Reforma Tributária sem nenhum preparo antecipado. Não passa, está claro, de imprevidente voyeur, incapaz de qualquer influência.  

Só mesmo por conta de terceiros será possível ao ABC Paulista estancar a sangria desatada provocada pela desindustrialização, filha dileta da guerra fiscal e de ineficiências e arrogância internas. 

Se a combatida, confusa, complexa e aparentemente incontornável Reforma Tributária sair do Congresso Nacional sem hematomas demais, é possível que tanto a guerra fiscal (cujos efeitos seriam eliminados gradualmente) e a criação de um imposto estadual que substituiria ao ICMS (no caso o IBS, Imposto Sobre Bens e Serviços) contribuiriam imensamente para o ABC Paulista sair de um nocaute que já dura quatro décadas. 

CONSUMO VALORIZADO  

O fim da guerra fiscal por si só não aliviaria a situação geral do ABC Paulista como recomposição da competitividade perdida, já que não faltam indicadores a tornar a estrutura produtiva da região espécie de competidor de segunda linha. 

Entretanto, no campo tributário, a substituição do ICMS pelo IBS, com consequente e anunciada divisão do bolo tributário de acordo com o consumo dos municípios, daria novo fôlego à região. Vamos abordar essa questão específica em outra análise.  

As prefeituras, principalmente, terão um salto extraordinário na arrecadação – sempre de forma escalonada, porque os efeitos das mudanças ganharão filtro temporal que serviria de período de adaptação dos entes federativos.  

O que acontecerá no campo tributário com a substituição do ICMS pelo IBS é que os grandes municípios e as regiões metropolitanas ganharão mais recursos financeiros.  

A legislação que se perpetua favorece municípios de menor porte. Especialmente aqueles que nas últimas décadas receberam investimentos produtivos com suporte da guerra fiscal. 

PESO DA PRODUÇÃO 

O Valor Adicionado, que parametriza a distribuição do ICMS (com peso de 76%) cresceu relativamente muito mais nos pequenos e médios municípios. Nos médios e grandes, sofrem duros golpes.  

O peso relativo de apenas 16% do critério populacional na definição do repasse do ICMS pelo governo do Estado também impõe mais penalidade aos grandes e médios municípios. O avanço demográfico é assustador, por exemplo, tanto na Capital quanto na Região Metropolitana de São Paulo. E é assim também em outras regiões metropolitanas paulistas, por exemplo.  

Um exemplo entre muitos que poderiam servir de forma didática à força do ICMS como ferramenta de desigualdades sociais reúne os cinco principais municípios do ABC Paulista e os 10 maiores municípios paulista em repasse por habitante. 

PERDAS NO SÉCULO  

No ano de 2021, segundo dados atualizados da Secretaria Fazenda do Estado de São Paulo, os municípios de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Mauá receberam de repasse (25% do volume arrecadado pelo governo estadual) o total de R$ 2.975.456 bilhões. O valor significa repasse por morador de R$ 1.123,83 mil na temporada. 

Esse montante não passa de 20,23% do repasse médio por morador do grupo de 10 pequenos municípios que somaram repasse de R$ 2.804.433,48 bilhões no mesmo período. Esses 10 municípios contam com apenas 504.852 moradores. O ICMS por morador alcançou a média de R$ 5.554,96 mil.  

O seja: o ICMC no formato que está no mercado de impostos há muitas décadas faz parte do cadafalso econômico e social do ABC Paulista com todo e também da maioria dos grandes e médios municípios. 

AVANÇO COMPROVADO  

Um estudo recente da Frente Nacional de Prefeitos constatou que entre 2002 (último ano do governo Fernando Henrique Cardoso) e 2021, a taxa de crescimento real (descontada a inflação) do ICMS municipal por habitante registrou 136,0% nas cidades com até 20 mil habitantes.  

Quando se trata de municípios de 20 a 50 mil moradores, a taxa de crescimento é de 95,2%. As prefeituras que representam municípios de 50 a 100 mil habitantes registraram aumento de 98,7%. Entre os municípios de 100 mil a 200 mil moradores, a taxa de crescimento do ICMS por habitante foi de 55,7%. Entre 200 mil e 500 mil habitantes o resultado foi 54,9%. E entre os municípios com mais de 500 mil habitantes, a taxa de crescimento de repasse não passou de 25,2%.  

Quando se tem a linha de tempo um pouco mais prolongada envolvendo os sete municípios do ABC Paulista, a situação é ainda mais grave e emblemática não só de força preponderante da quebra de dinamismo regional como também da negligência de autoridades públicas do Executivo e do Legislativo.  

MAIS DA METADE   

No período que começa em 1995 (tendo por base o ano de 1994, do lançamento do Plano Real) e que termina em 2021, o ABC Paulista perdeu nada menos que 51,30% de participação relativa no bolo de repasse do ICMS.  

A soma de participação relativa dos sete municípios da região em 1994 alcançava 11.031.28554% de tudo que o Estado de São Paulo distribuía de ICMS. Em 2021, a participação relativa caiu para 5.37266811%. Em termos reais, uma derrocada de 51,30% no período.  

O ajuntamento de quebra do Valor Adicionado (geração de riqueza produtiva) e de fluxo de crescimento demográfico gerou contabilidade infernal. Afinal, o ABC Paulista como um todo e também nos sete municípios individualizados sofreu duplo revés: perdeu na equação que leva em conta o peso ponderado de 76% na geração de Valor Adicionado e ganhou muito pouco com o peso relativo de 16% de participação do número de moradores.  

O resultado seria completamente diferente se vigorasse nesse período o que se pretende agora com a Reforma Tributária.  

PERDA MONUMENTAL  

Em 2021 os sete municípios do ABC Paulista receberam de repasse do governo estadual o total de R$ 2.457.968,026 bilhões, correspondentes à participação relativa estadual de 5,372%.  Foram distribuídos aos 645 municípios do Estado o total de R$ 37.386.666.740 bilhões.  

Se não houvesse perdido mais da metade de participação relativa de 1994, ou seja, se a combinação sinistra de desindustrialização e mais população não alterasse o desenho de repasse, o ABC Paulista teria recebido do Estado, em 2021, exatamente R$ 4.124.219.867 bilhões. Uma diferença na temporada de 2021 de R$ 1.666.251 bilhão. Quase duas vezes todo o ICMS recebido por São Bernardo em 2021.  

As estripulias sociais e econômicas provocadas pela legislação que rege a aplicação do ICMS foram pauta da revista de papel LivreMercado, antecessora de CapitalSocial. Nas edições de setembro de 1999 e setembro de 2000, entre outras, produzi dois textos específicos sobre a imperiosidade de mudança da legislação. Uma leitura dos dois trabalhos ajuda a compreender a gravidade daquele período e a acentuada deterioração dos grandes e médios municípios ante a passividade das autoridades públicas em geral. Ninguém se prontificou a mexer num vespeiro repletíssimo de pequenos municípios geradores de muitos votos.   

 

Que ICMS mais

maluco é esse? 

 DANIEL LIMA - 05/09/1999 

 

Uma histórica distorção na distribuição do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo que devolve aos municípios um quarto dos recursos arrecadados pelo Estado, está contribuindo para transformar em barris de pólvora cidades e regiões mais densamente habitadas, além de favorecer o recrudescimento da guerra fiscal. Maior fonte de receitas da quase totalidade das prefeituras do País, o ICMS tem escandalosa deformação estrutural. O imposto premia municípios seletivamente industrializados, por isso de baixa população. Enquanto isso, penaliza municípios em processo de esvaziamento industrial e que precisam atender a população muito mais volumosa, atraída ao longo dos anos pela fartura de empregos que estão sumindo com a evasão de fábricas e introdução de novas tecnologias e processos.  

Santo André e Paulínia são exemplos extremos do quanto a legislação do ICMS precisa de reparo para permitir reequilíbrio no atendimento social dos contribuintes. De acordo com índices do Diário Oficial do Estado e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), cada morador de Paulínia, complexo químico/petroquímico na região de Campinas, receberá este ano R$ 2.249,17 em forma de repasse de ICMS para ser aplicado pela Prefeitura em salários do funcionalismo, obras, educação, transporte e outras atividades típicas do Poder Público. Pequena cidade com apenas 44.431 habitantes, Paulínia somará este ano repasse de R$ 99,933 milhões. Já Santo André, com 625.564 habitantes e repasse de R$ 101,349 milhões, contará com recursos equivalentes a R$ 162,01 para cada morador. Uma diferença superior a 1200% per capita em favor de Paulínia.  

São Paulo, Capital do Estado, também é atingida em cheio pelo descasamento entre o método de distribuição do ICMS e a realidade de violência e baixa qualidade de vida que permeia as regiões de características metropolitanas. Cada paulistano terá este ano disponibilidade de apenas R$ 159,60 no orçamento da Prefeitura, contra média de R$ 170,96 do Estado.   

GUERRA FISCAL  

A grade que define a transferência de recursos do ICMS para os mais de 500 municípios paulistas favorece a disputa por investimentos industriais mesmo que beneficiados por isenção parcial ou até total de impostos municipais, além das costumeiras vantagens de terrenos e infra-estrutura gratuitos. Afinal, o peso do Valor Adicionado na composição do ICMS a ser repassado a cada Município é de 76%, contra apenas 16% relativo à população. Essa disparidade significa o contínuo agravamento dos problemas sociais nas grandes cidades, principalmente na Região Metropolitana de São Paulo, que há mais de uma década acusa célere debandada de indústrias sem redução do inchaço da população. Valor Adicionado é um indicador de atividade econômica que mede o quanto a tecnologia e o trabalho agregam valor a uma mercadoria -- a diferença entre a madeira e a cadeira, entre o granulado petroquímico e um farol de veículo.  

O desastre de Santo André no mapeamento da distribuição do ICMS é o mais contundente de São Paulo e expõe as fraturas das perdas de recursos orçamentários controlados pelo Estado. Em 1976, quando centralizava força econômica no setor industrial e seu Índice de Participação do ICMS atingia o pico de 4,71, Santo André contava com (em valores de hoje) R$ 274,7 milhões de receitas com o imposto, o que significava mais de 70% de todo o orçamento anual. Neste ano, por força de ter o Índice de Participação do ICMS reduzido a 1,6147, Santo André receberá apenas R$ 93,9 milhões de repasse do Estado. Uma queda de dois-terços, ou o equivalente a três vezes o montante que será aplicado este ano no setor de educação do Município. 

TRIBUTOS PRÓPRIOS  

A participação do ICMS no volume de receitas de Santo André caiu para 37% e o quadro orçamentário só não é catastrófico porque houve compensação parcial com o sensível aumento das receitas diretas, especialmente com o ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e também com a criação do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), cuja arrecadação é estadual, mas repassa 50% aos municípios, de acordo com o volume recolhido individualmente. Como se observa, além de os contribuintes perderem investimentos públicos com a queda dos repasses de ICMS, tiveram de enfiar a mão no bolso para recompor parte das receitas do Município. 

O prefeito Celso Daniel, de Santo André, tem todos esses cálculos à mão, preparados pelo secretário de Finanças, Luiz Carlos Afonso, mas ainda não introduziu o assunto na pauta de debates do Consórcio Intermunicipal de Prefeitos e tampouco na Câmara Regional. É improvável que venha a propor reforma ao governo do Estado. O secretário Luiz Carlos Afonso afirma que a distorção é grave e cita nominalmente os extremos de Paulínia e Santo André. Só não chega a dizer que o problema é maior do que a guerra fiscal entre municípios e também entre Estados. "Os dois precisam ser resolvidos" -- garante. "A governabilidade dos grandes municípios está-se tornando cada vez mais difícil e problemática" -- ressalta.  

UNIDADE DO CONSÓRCIO  

A explicação para Santo André não tomar a iniciativa de propor mudanças na grade de cálculos do repasse do ICMS está na unidade do Consórcio e da Câmara. Basta observar a tabela de distribuição do imposto ao Grande ABC para verificar que dois dos sete municípios aparentemente não teriam interesse em engrossar o coro por mudanças: São Caetano recebe R$ 487,62 per capita e São Bernardo, que vem logo a seguir, tem devolvidos R$ 378,02 por habitante. A situação de Diadema e de Mauá é de certa proximidade de valores em relação à média do Estado: Diadema recebe R$ 256,43 per capita e Mauá R$ 215,14. Santo André (R$ 162,01), Ribeirão Pires (R$ 155,48) e Rio Grande da Serra (R$ 68,01) estão na linha de baixo da média estadual. 

Embora São Caetano e São Bernardo estejam bem à frente dos demais municípios da região, eventual mudança de peso -- com aumento do valor relativo da população e redução do Valor Adicionado -- não colidiria frontalmente com os interesses dos prefeitos Luiz Tortorello e Maurício Soares. A situação de São Caetano não é tão fácil de ser resolvida em nome da integração regional, mas estudos detalhados podem comprovar que São Bernardo praticamente não perderia nada. É até possível que São Bernardo venha a ganhar, porque o que cederia com a necessária redução do peso do Valor Adicionado acabaria por ser favorecido pelo indispensável aumento do peso da população. Os 660.396 habitantes de São Bernardo, só inferiores às populações da Capital, de Guarulhos e de Campinas em todo o Estado, oferecem a possibilidade dessa recomposição sem transtornos. Já a São Caetano de 140 mil habitantes e duas vacas sagradas de arrecadação -- a General Motors do Brasil e o terminal de produtos da Petrobras -- poderia opor resistência.  

SECRETÁRIO TORCE 

Discreto e preocupado com a repercussão política e institucional do assunto, à primeira vista explosivo no território regional e complexo para o governo do Estado, o secretário de Finanças de Santo André, Luiz Carlos Afonso, torce para que os debates sobre a reforma tributária no Congresso Nacional alcancem também a essência de parte do desarranjo socioeconômico dos grandes municípios provocado pelo tortuoso repasse do ICMS. Espera o executivo público que os legisladores federais, independente de eventual ação de deputados estaduais, lancem olhos de preocupação sobre a insuportável combinação de refluxo de tributos industriais e aumentos populacionais. 

"Fomos o Município mais atingido no Estado de São Paulo nos últimos 20 anos. Outros estão sofrendo o mesmo problema de forma mais gradual, mas irreversível. Quem achar que está livre e não se preocupar com a situação vai demorar para acusar as dores que estamos sentindo, mas não escapará" -- projeta Luiz Carlos Afonso.  

REFORMA TRIBUTÁRIA 

Ary Silveira, diretor da ASPR, empresa especialista em consultoria tributária e financeira com sede em Santo André, afirma que a discrepância nos pesos relativos entre população e Valor Adicionado para definir a distribuição do ICMS é falha que precisa ser corrigida para que os problemas nas grandes cidades sejam minimizados. Ele lembra que o atual projeto de reforma tributária, que tem como relator o deputado Mussa Demes, prevê a extinção do ISS e a criação do IVV (Imposto sobre Vendas a Varejo). "Se instituído, o IVV incidirá sobre vendas a varejo ou sobre prestação de serviços efetuados a não contribuintes do novo ICMS. No início, e, portanto, por algum tempo, a alíquota máxima do IVV seria de 3%. A criação do IVV seguiria o que é praticado nos Estados Unidos" -- afirma. 

Para o consultor, são muitas as dificuldades para implantação do IVV. Ele lista algumas dessas questões:  

1. O modelo é o norte-americano, mas estamos no Brasil e com isso as diferenças econômicas, culturais, políticas e principalmente de fiscalização são muitas.  

2. Ainda quanto à fiscalização, imagine fiscalizar os mais de 5,5 mil municípios brasileiros? 

3. A lei que instituirá a regulamentação será municipal, como hoje ocorre com o ISS, portanto brutalmente onerosa para o acompanhamento das mudanças. 

4. Para a alíquota inicial de 3%, há previsão de que poderá ser alterada. Portanto, a guerra fiscal estará institucionalizada e com poder de fogo muito aumentado, pois o ISS é expressivo para pouquíssimos municípios brasileiros e com o possível IVV todos terão de instituí-lo e cobrá-lo, sob pena de quebrar financeiramente. Os prefeitos têm motivos de sobra para estar extremamente preocupados.  

"Portanto -- diz Ary Silveira -- se hoje existe o fator mencionado de desequilíbrio e de injustiça com a distribuição do ICMS aos municípios e de alteração impensável neste momento, pode ficar ainda muito pior" -- antecipa.    

 

Mexer no ICMS é essencial,

admite o xerife tributário 

 DANIEL LIMA - 05/09/2000 

 

Exatamente um ano depois de denunciar com exclusividade a histórica distorção na distribuição do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo que devolve aos municípios um quarto dos recursos arrecadados pelo Estado, LivreMercado volta ao assunto com uma novidade: o coordenador-geral da administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini, também considera a legislação prejudicial aos municípios mais populosos do Estado, entre os quais seis dos sete do Grande ABC e a Capital paulista.   

Clóvis Panzarini vai mais longe: sugere que o Congresso Nacional, ao qual compete a alteração, seja mobilizado pelas bases municipalistas para aprovar Emenda Constitucional. O executivo público do governo Mário Covas recomenda inversão nas alíquotas definidas pela Constituição Federal: "É preciso colocar o ser humano como principal preocupação na redistribuição do imposto, não a produção" -- afirma.   

Embora a reestruturação do destino de quase todo o ICMS seja de responsabilidade do Congresso Nacional, Clóvis Panzarini concorda em que não há alternativa mais prática para a sensibilização do Poder Legislativo sediado em Brasília senão o envolvimento de representantes dos municípios. "Essa é uma causa municipalista" -- afirma.   

LEGISLAÇÃO EQUIVOCADA  

Clóvis Panzarini recorre à Constituição Federal para explicar a impossibilidade jurídica de a Assembleia Legislativa de São Paulo modificar de forma profunda as alíquotas de distribuição do ICMS. O artigo 158 da Carta Magna define que pertencem aos municípios 25% do ICMS, produto que o Estado arrecada sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Os dois parágrafos que tratam da questão definem que pelo menos três quartos serão repassados aos municípios com base na proporção do valor adicionado e até um quarto de acordo com o que dispuser a lei estadual.   

O Estado de São Paulo segue praticamente à risca o preceito constitucional, já que 76% do total do ICMS são distribuídos aos municípios de acordo com a proporcionalidade de arrecadação. "Estamos apenas um ponto percentual acima do limite mínimo" -- explica Panzarini. Dos 24% restantes, 16% são destinados de acordo com a população. "É importante inverter essa pirâmide tributária. Os legisladores federais precisam colocar o ser humano, a qualidade de vida, em primeiro plano" -- insiste Panzarini.  

ESPERANDO MUDANÇAS    

Primeira publicação a questionar a legislação, LivreMercado continua à espera de mudanças. A expectativa de que a bancada de deputados estaduais da região se mobilizaria para pelo menos colocar a questão em pauta na Assembleia Legislativa acabou frustrada. O imposto continua a premiar localidades seletivamente industrializadas. Enquanto isso, penaliza municípios em franco desenvolvimento econômico e, principalmente, em processo de esvaziamento industrial. Resultado: cidades que precisam atender a populações volumosas, atraídas ao longo dos anos pela fartura de empregos que agora desaparecem com a evasão de fábricas e introdução de novas tecnologias gerenciais e de processos, acabam em recorrente asfixia dos serviços públicos.   

Cada vez mais os grandes municípios sofrem com a falta de qualidade de vida que ganha formas inquietantes no avanço da criminalidade, no sistema viário subdimensionado, nos recursos incipientes para a estrutura física e técnica da rede escolar, no meio ambiente contaminado, na escassez orçamentária para atender a saúde, entre outras sequelas sociais.     

PARABENS PRÁ VOCÊ   

LivreMercado volta ao assunto porque está se completando um ano de proposta de mudança e também porque despertou interesse e indignação da advogada de Santo André Sílvia Regina Gimenes Pedroti. Ela organizou um ranking per capita que dá maior visibilidade aos equívocos da legislação. A exposição de números projetados para este 2000 de Sílvia Regina confirma a análise de setembro de 1999 de LivreMercado. Caso emblemático reúne Paulínia, primeira colocada do ranking, e Santo André, que está em 29º lugar. Enquanto Paulínia apresenta índice per capita por 10 mil habitantes de 0,588% de receita com o ICMS, Santo André alcança apenas 0,026% -- ou seja, 22,3 vezes menos.   

Santo André e Paulínia confrontam os extremos da obsolescência da legislação do ICMS. O Município da Grande Campinas é um dos que apresentaram maior crescimento arrecadatório nos últimos 20 anos, por força do pólo químico/petroquímico. Já Santo André sofreu no mesmo período profundas perdas por causa da descentralização industrial. Com isso, viu sua participação baixar em 50% no período, ou 66% nos últimos 25 anos. Paulínia conta com índice de participação estadual de 2,44% para uma população de 41.603 habitantes, enquanto Santo André registra índice de 1,62% para 616.991 habitantes.    

A lógica da distribuição do ICMS aos 645 municípios paulistas está superada. Afinal, o descompasso entre o peso do valor adicionado na composição do imposto a ser repassado a cada Município e o número de habitantes não passaria jamais pela bateria de qualquer alquimia legislativa que tivesse por finalidade valorizar pessoas.  Essa disparidade significa o contínuo agravamento dos problemas sociais nas grandes cidades. Valor adicionado é um indicador da atividade econômica que mede o quanto tecnologia e trabalho agregam valor a uma mercadoria. É a diferença entre a madeira e a cadeira, entre o granulado petroquímico e um farol de veículo. É, enfim, a economia vista exclusivamente pela ótica materialista. Não tem qualquer vínculo com desenvolvimento sustentado.   

MONTANHA RUSSA    

O mapeamento dos índices per capita dos 37 maiores municípios do Estado listados pela advogada Sílvia Regina Pedroti é espécie de montanha-russa de desigualdade tributária. Nenhuma das seis primeiras cidades do ranking tem mais que 150 mil habitantes. Paulínia, Luiz Antonio, Barueri, São Sebastião, Cubatão e Ilha Solteira ocupam respectivamente os primeiros seis lugares. Mesmo nesse primeiro bloco há diferenças gritantes, como o fato de Paulínia receber per capita cinco vezes mais que Ilha Solteira ou 3,9 vezes mais que Cubatão.   

Em comum, esses municípios apresentam a característica de contarem com parque produtor e distribuidor essencialmente seletivo em mão-de-obra -- casos de indústrias químicas, petroquímicas, hidroelétricas e distribuidoras de combustíveis. Sediam atividades fortemente transformadoras de matérias-primas e intensamente geradoras de valor adicionado. Portanto, bem diferentes de municípios de matrizes industriais essencialmente manufatureiras e que ao longo dos anos absorveram -- e em alguns casos ainda absorvem -- grandes contingentes populacionais.   

Apesar de Santo André configurar-se como vítima mais retumbante da legislação do ICMS, o ranking apresentado pela advogada Sílvia Regina Pedroti escancara diferenças tão chocantes quanto a incompreensível omissão de lideranças políticas, econômicas e sociais dos municípios paulistas mais populosos. Afinal, indistintamente todos são prejudicados, com maior ou menor intensidade. São José dos Campos está em sétimo lugar na classificação per capita de participação nos recursos do ICMS, mas recebe 7,6 vezes menos que a líder Paulínia. São Bernardo e São Caetano estão empatados na oitava colocação, mas se distanciam 7,6 vezes da liderança.   

À medida que se desce na tabela classificatória, mais alarmantes se tornam os números. Guarulhos, na Grande São Paulo, ocupa a terceira colocação no ranking de distribuição de ICMS com 3,71%, mas desaba para o 13º lugar na lista per capita. Cada morador de Guarulhos recebe potencialmente em serviços públicos 12,5 vezes menos que o de Paulínia e menos da metade de Ilha Solteira.   

CASO EXTREMO    

O caso de Santo André é o mais grave do Grande ABC, mas a disparidade de retorno per capita só muda de graduação. Além de São Bernardo e São Caetano, quase 10 vezes menos valorizados que os de Paulínia, cada morador de Diadema vale 14,8 vezes menos em relação à líder, enquanto a proporção é de 15,6 vezes no caso de Mauá. Não é por acaso que os índices de criminalidade mancham a imagem de Diadema, apesar de todos os esforços das administrações socialistas que há quase duas décadas se revezam na Prefeitura. Também não é à toa que Paulínia apresenta indicadores de violência privilegiados. Nem Campinas escapa da relação de massacrados pela legislação, porque ocupa o 23º lugar na classificação per capita. Cada campineiro recebe potencialmente 17,3 vezes menos que os moradores de Paulínia.   

A dificuldade prática de alterações na legislação do ICMS paulista não pode ser atribuída a aspectos políticos, como pressupostamente se pode especular. Qualquer assessoria de administradores e legisladores públicos mais ou menos competente saberá construir modelo que combine os fatores ponderáveis de distribuição do imposto pelo menos para amenizar os desvios. A saída não é outra senão reduzir o peso relativo do valor adicionado e crescer o peso do número de habitantes em cada cidade.   

Há margem de manobra suficiente para alterar os valores monetários decorrentes de recomposição do índice de participação. Como os municípios de maior contingente populacional são os mais prejudicados, eventuais obstáculos políticos seriam minimizados. Entre os 37 primeiros colocados do ranking estadual, 16 municípios contam com mais de 200 mil moradores. Se forem consideradas as cidades com mais de 150 mil habitantes, o ranking de prejudicados em relação ao bloco dos seis primeiros colocados aumenta para 21.   

CADÊ A REGIÃO?   

A alteração da legislação provavelmente não encontraria impedimento político de representantes dos pequenos municípios, que trafegam pela mesma zona de penumbra participativa, isto é, nem são beneficiados nem prejudicados pela atual regulamentação constitucional. Grande parte dos municípios paulistas e brasileiros não tem valor adicionado representativo e nem conta com massa de moradores a influir decisivamente na redefinição das alíquotas.   

Como se explica o fato de nem o Consórcio de Prefeitos nem a Câmara Regional do Grande ABC terem se manifestado sobre o problema? É mais provável que o assunto ainda não conseguiu ser corretamente entendido pelos chefes dos Executivos locais. Que outra justificativa haveria para a disparidade de tratamento não ter sido levada ao fórum institucional adequado, capaz de sensibilizar vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais da região? 

A melhor resposta talvez seja o fato de haver diferenças de participação relativa tanto no conjunto do ranking per capita como entre os próprios municípios locais. Santo André está em desvantagem não só diante do pelotão de privilegiados pela legislação, mas comparativamente também a São Bernardo e a São Caetano que, como se observa, também têm do que reclamar da turma de municípios que pontua no ranking. Essa realidade exige negociações preliminares para se encontrar o peso mais adequado entre população e valor adicionado envolvendo o grupo de municípios paulistas diretamente atingidos pela distorção.   

Enfim, uma equação que consiga o menor grau possível de ruído nas relações locais. A medida conciliatória e resolutiva poderia ser mais abrangente e extragrande ABC. Por que não um encontro entre os poderes executivos municipais e os legisladores estaduais das 20 maiores cidades em população para enquadrar os repasses do ICMS num novo figurino regulamentar?   

Ou será que o rebaixamento dos indicadores de qualidade de vida não é espécie de alarme que acompanha simetricamente a tabela de desvarios do índice per capita desse que é o imposto de peso mais imponente nos orçamentos da quase totalidade dos municípios paulistas? Como pode um paulistano receber 21,7 vezes menos que o contribuinte de Paulínia?   

EMENDA CONSTITUCIOAL   

O deputado estadual Vanderlei Siraque é o único representante da classe de legisladores que decidiu colocar a mão na massa disforme da regulamentação do ICMS. Siraque, que já foi presidente da Câmara Municipal de Santo André, prepara proposta de emenda constitucional que altera a legislação. Ele quer que toda a arrecadação vinculada aos municípios -- isto é, 25% do que cada Estado recolhe do imposto -- seja creditada conforme dispuser a legislação estadual, e não a federal. O parlamentar fundamenta a proposta no artigo 159 da IX Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O deputado da região quer que se estabeleça competência aos Estados para legislarem sobre critérios de distribuição da cota-parte do ICMS aos municípios, prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal.   

Único parlamentar da região que se interessou efetivamente pelo assunto desde que LivreMercado denunciou o desbalanceamento socioeconômico provocado pela legislação do ICMS, Vanderlei Siraque preparou a proposta de emenda constitucional com base nos dados publicados nesta edição. Ele cita vários exemplos de desequilíbrios originados da legislação, entre os quais o comparativo entre Santo André e Paulínia. "É salutar que as leis estaduais combinem diversos critérios, inclusive na proporção do valor adicionado, mas nunca três quartos como é hoje. Talvez um quarto pelo valor adicionado, metade pelo critério populacional e um quarto por outros critérios como aumento de receitas próprias, áreas de preservação ambiental, reservatório de água potável e indicadores sociais" -- sugere.   

A autonomia para Estados atribuírem critérios de distribuição de ICMS aos municípios é, segundo Siraque, uma forma de contribuir para o fortalecimento das unidades da Federação. Além disso, abriria oportunidade para dar mais relevância ao aspecto populacional e para a participação ativa dos municípios na elaboração do regulamento. O deputado por Santo André é um estudioso do ICMS. Tanto que preparou monografia no curso de mestrado em Direito sobre O Princípio da Federação e o ICMS, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 



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