A advogada Gabriela Souza e as mulheres que representa sofreram ontem novo revés na 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Barueri, em decisão proferida pelo juiz Fabio Calheiros do Nascimento. E o resultado pode alterar para valer o ambiente de grupo já fragilizado. Há cada vez mais possibilidades de se confirmarem deserções. O temor das denunciantes de supostos estupros e outras violências do empresário Saul Klein é que o tiro do oportunismo saia pela culatra do castigo penal.
As mulheres doutrinadas a uma narrativa desconectada dos fatos, e absolutamente sem provas, têm horror de imaginar que possam ser enredadas na Justiça. Elas poderiam ser acusadas de incorrerem em possíveis penalidades que preveem até oito anos de prisão por denúncia caluniosa.
Este é o décimo capítulo da série Caso Saul Klein, que não tem prazo para terminar. A iniciativa de CapitalSocial de alargar os horizontes de informações e análises sobre o assunto que virou destaque em dezembro do ano passado na Folha de S. Paulo e no Fantástico, da TV Globo, além do portal UOL, do Grupo Folha, decorre fundamentalmente da discordância à denúncia do Ministério Público Estadual, especificamente da promotora criminal Gabriela Manssur.
Usos e abusos
A profissional do sistema judiciário contou como principal fonte de denúncia uma integrante da quadrilha que fez de Saul Klein, então sob fortes efeitos de depressão, refém permanente de especialistas que atuam no ramo de entretenimento sexual. Trata-se de Ana Paula Fogo Banana, ex-namorada de Saul Klein, declaradamente apaixonada pelo empresário e também confessadamente determinada a atacar o namorador de Alphaville.
“Pessoas que se acostumaram a indevidamente dele obter grandes quantias sob as mais diversas e infundadas alegações, ao perceberem que esse tempo acabou, colocaram em prática o plano de difamá-lo publicamente. Felizmente o senhor Saul Klein confia na Polícia, no Ministério Público e no Poder Judiciário, instituições que agem com seriedade e que certamente concluirão por sua absoluta inocência” – afirma o advogado de defesa André Boiani.
A nova decisão do juiz
No mais recente despacho, que se segue ao de fevereiro último, o juiz criminal de Barueri manteve a decisão que revogou as medidas protetivas por entender que inexistem motivos, por ora, para alterá-la.
“Como expus na decisão atacada, ainda que em sede de cognição sumária e superficial do caso, para que medidas protetivas sejam concedidas há que existir indícios de autoria e de materialidade de um crime (fumus boni juris). Somente depois de ultrapassado a fase acima é que tem cabimento analisar se é ou não o caso de restringir direitos do requerido, limitando-lhes a liberdade de ir e vir, de manter contato com alguém etc. Sucede que, por ora, entendo não existir aqueles indícios. É verdade que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima tem especial importância neste contexto, mas isso porque, conforme é ressaltado por essa mesma jurisprudência, os casos ocorrem em situação de clandestinidade, o que não é exatamente o caso. Para a prolação de uma decisão que restrinja direitos é sempre obrigatório que o Estado-juiz leve em consideração as alegações e elementos de prova dos dois lados, em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. De qualquer modo, estando ainda a tramitar o inquérito policial, chegando aos autos novas provas que determinam a concessão de alguma medida protetiva em favor das supostas vítimas e sendo isso regularmente requerido por quem de direito, o tema pode voltar a ser apreciado” – decidiu o juiz criminal.
Tropa fragmentada
A dificuldade que Gabriela Souza encontra para encaixar um golpe certeiro no combate que move contra Saul Klein está concentrada basicamente em contar com algum fio da meada de materialidade de uma série de relatos de supostas vítimas. E essa dificuldade parece agigantar-se a cada movimento que a advogada faz no sentido de motivar e manter unida a tropa de meninas arrebanhadas por Ana Paula Fogo Banana em torno de um objetivo pré-definido como algo substancialmente rentável.
A atratividade ao enfileiramento de pretensas vítimas de Saul Klein foi intensamente veiculada em redes sociais privadas em forma de indenizações milionárias. Tudo isso tendo como articuladora principal Ana Paula Fogo Banana e sua confessa lista de 50 mulheres do ramo de entretenimento.
Gabriela Souza transformou o Caso Saul Klein no divisor de águas da própria carreira. Ela se apresenta e assina documentos e artigos como “advogada das vítimas de Saul Klein”, uma vitrine que aos poucos vai-se tornando indigesto portal de complicações.
Tanto é verdade que a dificuldade de segurar a unidade do grupo inicialmente de 14 denunciantes e que já chegariam a 32 é cada dia maior. Os rigores da legislação criminal colocaram o grupamento contra a parede de uma realidade aparentemente cada vez mais complexa.
Ações ingênuas
Se mantiverem a narrativa de estupro e outras ilegalidades que teriam sido cometidas por Saul Klein e que cada vez mais ganham contornos de blefe, quando não de ação articulada por terceiros que formam uma quadrilha já identificada que sequestrou socialmente o empresário, mais as mulheres arrebanhadas se exporão às durezas de penalidades que podem representar até oito anos de reclusão, de acordo com o artigo 330 do Código de Processo Penal.
Sabe-se que a advogada Gabriela Souza move todos os pauzinhos táticos possíveis para sensibilizar o Judiciário a recolher o passaporte de Saul Klein e também a manter o namorador de AlphaVille distante das mulheres denunciantes.
Há iniciativas que poderiam ser catalogadas como surpreendentes, quando não ingênuas. Chegou-se ao ponto de atribuir a Saul Klein a autoria intelectual de ameaças contra algumas das mulheres denunciantes, além de estar por trás de telefonemas de supostos intermediários dispostos a pagar o que seria necessário para desfalcar o grupo de supostas violentadas.
Ficar ou perecer
O que Gabriela Souza de fato pretende com medidas desse calibre é motivar as mulheres denunciantes a seguirem em posição de ataque a Saul Klein. A possibilidade cada vez mais viável de a operação confirmar-se furo nágua e as denunciantes virarem rés por denunciação caluniosa é utilizada pela advogada como impedimento a eventuais deserções.
Subliminarmente, repassa-se às denunciantes a impossibilidade de trocarem de posição enquanto ainda dá tempo, porque os custos do recuo seriam maiores. Ou seja: a pena prevista para quem age de má-fé no uso do sistema judiciário seria mais indigesto do que sustentar uma farsa que, supostamente, não seria desmascarada.
Defesa pragmática
O advogado de defesa de Saul Klein, André Boiani, segue cumprindo uma atuação distinta da advogada das mulheres. Boiani tem colecionado série de provas materiais que caracterizam a atuação de uma quadrilha organizada na origem do Caso Saul Klein. “Na verdade, as tais supostas vítimas são o oposto disso, e o senhor Saul Klein tem convicção de que tal situação ficará devidamente comprovada no curso da investigação. Não é a primeira vez que ele sofre acusação semelhante – e falsa.
André Boiani afirma também: “O senhor Saul Klein nunca pagou mulheres para que elas se colocassem à disposição para o seu prazer sexual. Na verdade, ele buscava a companhia de mulheres jovens, todas maiores de idade, que tivessem interesse em conhecê-lo para, havendo afinidade, manter um relacionamento conhecido como “sugar”, que pode ou não envolver relacionamento sexual – até porque os eventos eram frequentados por dez, quinze, ou até vinte modelos, sendo até intuitivo saber que ele não manteria necessariamente relações sexuais com todas elas” – explicou André Boiani.
Também disse o advogado: “O senhor Saul Klein nunca manteve “harém” algum em sua casa ou em qualquer lugar. Ele realizava eventos com várias modelos, que compareciam a eles por livre e espontânea vontade, podendo neles permanecer ou sair quando quisessem, sendo correto que a quase totalidade das modelos pedia para voltar em eventos futuros. O senhor Saul Klein jamais manteve relações sexuais não consentidas. Esse tipo de comportamento é considerado por ele como absolutamente reprovável, repugnante e inadmissível.”
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12/02/2026 REDES SOCIAIS BEM AO GOSTO DOS PODEROSOS