Seguimos com esta série desta revista digital. Comparo o tratamento que recebi do juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André, Jarbas Luiz dos Santos (cuja compreensão da missão jornalística de informar a sociedade – pelo menos nesse caso -- é tão sólida quanto a destreza dos discursos de Dilma Rousseff), com artigos escritos nos últimos tempos por articulistas de grandes publicações brasileiras.
Sigo a reproduzir em datas aleatórias cada um dos 11 artigos que escrevi, utilizados pelo milionário empresário Milton Bigucci para me criminalizar. O contraponto é de artigos das principais mídias jornalísticas do País. A diferença ficará patente: a liberdade de opinião foi violada pelo meritíssimo de Santo André.
Faremos o possível, nesta série, para expor artigos que tratem do Supremo Tribunal Federal, ou então ao Judiciário como um todo ou especificamente. Sem contar a Operação Lava Jato. Não necessariamente apoiamos integralmente os articulistas. A razão é outra: se críticas contundentes dirigidas ao Judiciário do País superam em todos os sentidos os textos que produzi sobre as desventuras de Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores do Grande ABC, qual a razão de o meritíssimo condenar verdades tão inconvenientes como de domínio público? O que seria de profissionais que contestam a atuação do Judiciário ou especificamente do Supremo Tribunal Federal se fossem julgados em primeira instância pelo meritíssimo de Santo André?
Fui condenado num processo recheadíssimo de irregularidades processuais, segundo denunciou o advogado Alexandre Marques Frias em recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Sofri flagrantes agressões como profissional amparado pela Constituição Federal e também pelo Código de Processo Criminal.
Estou parcialmente livre da punição imposta pelo juiz Jarbas Luiz dos Santos por decisão inicialmente liminar em Brasília, e, recentemente, em 2ª Instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter a sentença retificada, mas ainda não atirada no lixo.
A ofensiva de Milton Bigucci (campeão regional de abusos contra a clientela, segundo denúncia do Ministério Público do Consumidor de São Bernardo) tem endereço certo: ele sempre atuou com a perspectiva de que nenhuma mídia, nenhum jornalista, lhe oporiam contraditórios tanto como empresário como suposta liderança do Clube dos Construtores do Grande ABC, entidade da qual foi apeado do topo da hierarquia após envolver-se na Máfia do ISS, em São Paulo.
Segue a quarta matéria criminalizada pelo meritíssimo Jarbas Luiz dos Santos, de 26 de abril de 2013 (“Justiça contraria autoritarismo de Bigucci e mantém revista inviolável”), entremeada por artigo do jornal Mino Carta, da revista Carta Capital (“Salvemos o Brasil”) de 17 de abril de 2017, sobre a Operação Lava Jato.
Preparem-se, mais uma vez, para tomar contato com o absurdo da sentença de Jarbas Luiz dos Santos.
Meus primeiros parágrafos
O Poder Judiciário de São Bernardo (da 4ª Vara Cível) sustentou expressamente limites à tentativa do empresário Milton Bigucci subjugar a revista digital CapitalSocial. Depois de quatro tentativas de sufocar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, em ações naquela jurisdição e também no Tribunal de Justiça de São Paulo, Milton Bigucci foi derrotado fragorosamente. O Judiciário não só interditou a busca frenética de impedimento do exercício democrático de jornalismo como também condenou o empresário ao pagamento de despesas processuais e honorários de advogado. O juiz Sergio Hideo Okabayashi produziu uma sentença que honra o Judiciário, adotando entre as citações para consolidar o veredito que “o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar”.
Artigo de Mino Carta
A 17 de abril de 2016, a Câmara aprovou o impeachment da presidenta Dilma Rousseff e deu início ao processo que se concluiria com o golpe e a posse do governo ilegítimo de Michel Temer. Um ano depois, a nau dos insensatos soçobra miseravelmente, mas o naufrágio não é somente dos golpistas, e sim do País. Simples explicar por quê. A tripulação do barco furado é bem maior do que a lista de Fachin. Nela figura com o devido destaque o próprio Supremo Tribunal Federal, conivente com o golpe e com irregularidades, deslizes e absurdos jurídicos cometidos pela força-tarefa da Lava Jato, que tão eficazmente cuidou de destruir inteiros setores da nossa economia, além de perseguir com prioridade Lula e seu partido.
Mais parágrafos meus
Presidente da Associação dos Construtores do Grande ABC, o Clube dos Construtores, entidade completamente alheia ao mínimo desejável de representatividade de classe e, mais que isso, inteiramente divorciada dos pressupostos de relacionamento comprometido com os anseios da sociedade, Milton Bigucci reagiu aos textos de CapitalSocial com o vezo ditatorial com que conduz aquela organização há mais de duas décadas. Acostumado a receber apenas aplausos desmedidos de uma mídia quase unânime na omissão crítica aos descalabros informativos que produz em forma de supostas pesquisas do comportamento do mercado imobiliário na Província do Grande ABC, Milton Bigucci reagiu às publicações desta revista digital com o viés típico dos coronéis urbanos. Tanto que sempre se negou a prestar informações a CapitalSocial. Foram quatro tentativas de entrevistas no período de quase dois anos em que impetrou ação contra a publicação. Para Milton Bigucci, qualquer indagação que fuja ao controle de um proselitismo corporativo vira ofensa. O processo julgado pelo juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo não envolve as denúncias de CapitalSocial sobre os desvios que levaram a MBigucci a arrematar a área então pública na qual já começou a construir o empreendimento Marco Zero. CapitalSocial aguarda desdobramentos do Ministério Público de São Bernardo que, em princípio, sem avançar mais detalhadamente, remeteu o processo a arquivamento.
Artigo de Mino Carta
E na tripulação cabe a Polícia Federal, que se prestou a desservir ao País para funcionar como braço armado do golpe em substituição aos tanques de 1964. E cabe à mídia nativa, decisiva na obra de propaganda destinada a empolgar os burguesotes empafiosos e quem os inveja na crença de que bastaria defenestrar Dilma para ser feliz. E não esqueçamos os paneleiros e os marchadores de camiseta canarinho, e os patos da Fiesp e os extasiados rentistas, fiéis do deus mercado. Se nove ministros são denunciados, como haverá de cumprir sua missão o governo? E todos sabemos que, caso não tivesse sido o indicado pela hipocrisia do golpe, Temer estaria no rol com toda a honra.
Mais parágrafos meus
Como provou de forma consistente que a licitação realizada em julho de 2008 foi apenas uma encenação a garantir o sucesso da MBigucci, CapitalSocial insiste na denúncia e, mais que isso, reitera o desafio a Milton Bigucci no sentido de que encaminhe novo processo judicial contra este jornalista. Talvez seja esse o único caminho possível para a retomada das investigações, um caminho ideal para consolidar as informações desta revista digital. A derrota do presidente do Clube dos Construtores e comandante do vitorioso conglomerado imobiliário MBigucci é um marco importante na história do jornalismo regional. Quem sabe, poderá sinalizar algumas eventuais reações de liberdade de expressão que suplantem os interesses econômicos coercitivos que predominam em larga parte no relacionamento entre poderes públicos, mercado e a imprensa da região. A sentença do juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo prova também que a onda de estrangulamento da liberdade de expressão no jornalismo pátrio encontra barreiras que cristalizam a maturidade do Judiciário no entendimento dos ditames constitucionais. Em recente editorial sob o título “Decisões contra a imprensa ferem direito de expressão”, o jornal O Estado de São Paulo demonstrou preocupação com o assunto. “O direito de expressão, consagrado na Constituição, tem sido ignorado em sucessivas decisões de juízes de primeira instância, tomadas principalmente contra veículos de comunicação. Mesmo posteriormente reformadas em tribunais superiores, essas sentenças causam prejuízo à imprensa e, em especial, à sociedade, que se vê privada dos instrumentos para formar sua opinião sobre os problemas do País e sobre a atuação das autoridades. Longe de serem casos isolados ou anedóticos, trata-se de um sintoma de enfraquecimento da democracia” – escreveu o editorialista do Estadão em três de fevereiro último.
Mais Mino Carta
E como poderá atuar um Congresso em que a denúncia alcança mais de 20 senadores e mais de 40 deputados? Sem contar que ali em um dos mais imponentes palácios de Niemeyer, hospeda-se uma maioria de merecedores do anátema da deusa vendada. Não há como duvidar do acerto de inúmeras denúncias, mesmo assim no Brasil Têmis costuma dobrar-se à vontade do mais forte e de caso pensado tira a venda. Mais forte no país medieval é a casa-grande, movida a ódio de classe e inaudita prepotência. É do conhecimento até do mundo mineral que o primeiro objetivo da Lava Jato, alavanca do golpe, foi alijar Lula da corrida presidencial de 2018 e demolir o partido por ele fundado logo após a reforma eleitoral editada pela ditadura. Aos botões, a pergunta: haverá eleições em 2018?
Mais parágrafos meus
Lembrou aquele editorial de um dos principais veículos impressos de comunicação do País que uma pesquisa da Associação Nacional de Jornais (ANJ) constatou que, no ano passado, houve 11 decisões judiciais que determinaram a censura à imprensa. Em cinco anos, foram nada menos que 57 casos. “A banalização do uso de instrumentos judiciais para impedir a livre circulação de ideais e informações levou Carlos Ayres Brito a criar em novembro passado, às vésperas de se aposentar como ministro do Supremo Tribunal Federal, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça. A intenção é ter um centro de documentação e de dados para observar e debater as ações da Justiça contra jornalistas”— publicou o Estadão. A sentença do juiz da 4ª Vara Cível de São Bernardo ganha maior relevância ainda quando se observam os parágrafos seguintes do editorial do Estadão de três de fevereiro: “Não contentes em determinar a supressão de informações e de opiniões, o que já é, em si, uma violência, alguns juízes parecem dispostos a também estabelecer os procedimentos editoriais que deveriam ser seguidos pelos veículos de comunicação dali em diante (...). Trata-se de uma evidente afronta ao direito de opinião” – escreveu o Estadão.
Mais Mino Carta
CartaCapital passou a profetizar o caos desde a vitória de Dilma em 2014. Raymundo Faoro ensinou-me que o verdadeiro profeta é em verdade mensageiro, sujeito a uma lógica inescapável em lugar de virtudes divinatórias. A constatação da incompetência e da parvoíce dos golpistas e da credulidade da maioria permitia prever o desfecho. O próprio governo Dilma caiu no jogo ao oferecer contribuição a um fenômeno de autofagia da chamada classe política que encontra escassos paralelos na história do homem. Talvez nenhum. Desastre anunciado, em suma, precipitado pela aliança entre mafiosos desastrados e fanáticos do apocalipse, a se valerem da tradição de impunidade e da ignorância da plateia, disposta a aceitar, sempre e sempre, a imposição da lei do mais forte.
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Para o advogado Alexandre Marques Frias, que representa CapitalSocial no combate à ação movida por Milton Bigucci, a sentença judicial seguiu rigorosamente a expectativa, entre outras razões porque corrobora a tese de que o dirigente do Clube dos Incorporadores não pode sugerir que esteja blindado, apesar de ser agente de interesse público: “A caracterização da atividade empresarial e institucional de Milton Bigucci é elemento crucial à aniquilação da tentativa de estuprar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, porque em nenhum parágrafo ao longo dos textos de CapitalSocial houve qualquer incursão que não fosse direcionada àqueles dois mundos, sem incluir mesmo que tangencialmente o âmbito pessoal do empresário” – afirmou. Milton Bigucci utilizou todas as armas possíveis para tentar obter sucesso no Judiciário e, com isso, suprimir dos arquivos de CapitalSocial tudo sobre o que se refere às suas atividades empresariais e institucionais. Contou para tanto, inclusive, com o testemunho do presidente subseção de Santo André da Ordem dos Advogados do Brasil, Fábio Picarelli, que, aquiescendo ao pedido de carregar tintas sobre o perfil de trabalho deste jornalista para interromper o circuito de informação, disse textualmente que se trata de um profissional “severo”. Nada mais elogioso quando direcionado a quem tem uma atividade estritamente de responsabilidade social. Incomparavelmente melhor que “contraditório”, qualificação que poderia ser remetida à intervenção do dirigente da OAB, entidade cuja premissa pétrea é o compromisso com a liberdade num sentido tão abrangente quanto a atividade jornalística.
Mais Mino Carta
O único líder popular brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, alvo privilegiado dos milenaristas de Curitiba, é também o único em condições de esclarecer a nação aturdida a respeito das chances futuras em meio a uma situação trágica, conquanto não isenta de aspectos francamente ridículos. CartaCapital sabe que neste exato instante Lula convoca os envolvidos do PT na lista de Fachin para que exponham suas razões. Por ora, é convicção do ex-presidente de que tudo terá ainda de ser provado, tanto a respeito de adversários quanto de correligionários. Sabe das falsas acusações atiradas contra ele e admite a possibilidade de que haja muitos outros injustiçados. De todo modo, parece certo que ainda haverá um seu pronunciamento a respeito de um momento de tamanha incerteza. M CartaCapital entende que da sua capacidade de ponderação, do seu faro político e do seu poder de liderança, que o tornam favorito ao próximo pleito, depende em grande parte o comportamento da maioria. Onde está a saída? A menos traumática, na convocação de eleições no mais curto espaço de tempo possível, de sorte a entregar ao povo a palavra final. Seria da responsabilidade da presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, a convocação eleitoral, a garantir o respeito à Constituição traída. Uma dúvida subsiste: que esperar desta Alta Corte, inerte diante do golpe? A outra saída, imaginável agora ao rufar dos tambores da divulgação da lista de Fachin, está na agitação social. Haverá quem fale da “cordialidade” do povo brasileiro, ou da sua tradicional resignação.
Mais parágrafos meus
CapitalSocial reproduz, na sequência, os principais parágrafos da sentença do juiz Sergio Hideo Okabayashi: Ao abordar temática profissional, institucional e política do autor, o réu assinou diversas publicações (...). Realmente, a leitura de todos os textos demonstra que o réu tem linguagem carregada, direta e até mesmo agressiva. Relata fatos e a partir deles apresenta digressões que, via de regra, são negativas em relação ao autor. Todavia, o Juízo não apura, pontualmente, caso de abuso do direito de informar ou deliberada intenção de atingir a honra do requerente nas opiniões e questionamentos levantados pelo réu. Homem público e vitorioso, deve o autor estar preparado para a crítica severa. Sua exposição é maior que a do cidadão anônimo e comum do ABC. Assim como a imprensa o promove e com isso se contenta, também deve conviver com sofismas e questionamentos. Logo, face à conduta do réu, aceita-se seu aborrecimento, seu tormento transitório, mas não se acata a tese de sofrimento demasiado, capaz de gerar danos morais. Quanto ao mais e adequado ao caso, acrescente-se que: [...] o conteúdo da matéria não ultrapassou o limite do razoável na técnica de apuração, compreensão e linguagem do jornalista, e, também neste campo, foi a edição com o título identificando o que se poderia ler e que, em tudo, não se afastou do que efetivamente foi divulgado. Daí porque são oportunas as considerações do Desembargador Maia da Cunha, dessa 4ª. Câmara, no sentido de que: “Com efeito, em casos complexos de proximidade entre dois direitos constitucionais, é necessário lembrar que a constituição Federal protege tanto o direito de informar, com base na liberdade de imprensa, quanto o direito de o cidadão ter preservadas de ofensas a sua honra e a sua dignidade. A livre manifestação da imprensa, assim, encontra limite apenas na ofensa à honra e à dignidade daqueles que se veem objeto de notícia ou de reportagem. Os doutrinadores já se debruçaram sobre o tormentoso tema, lançando obras riquíssimas acerca de assunto e todos, sem exceção, sempre reconheceram a dificuldade de conciliar e equilibrar conceitos de tamanha grandeza. A liberdade de informação e a livre manifestação da imprensa precisam ser compatibilizadas com o direito inalienável que possui cada cidadão de não ver sua honra enxovalhada e denegrida sob o pretexto de que é livre o direito de informar. A partir daí, o que precisa se analisar, em cada caso positivo, se ele atingiu a honra daquele que protagonizou o fato veiculado a pretexto do direito de informação (...)” (Apelação Cível nº 570.209-4/0-00). Portanto, pela essência da matéria, examinando-a com a ressalva que se deve fazer aos editoriais, cujos leitores “... têm o hábito de pensar por si próprios, de modo que se um editorial é arbitrário, ou se as suas conclusões não se cingem a determinadas normas ou premissas, não logrará despertar receptividade nem alcançará as finalidades que pretende” (citação por Israel Drapkin Senderey, Imprensa e criminalidade, SP: José Bushatsky, 1983), não se pode concluir de modo diverso; nesse caso como se cuidasse de um abuso desse direito, apto a justificar uma indenização. A propósito, e de certo modo estabelecendo um parâmetro para a verificação do abuso, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no julgamento do Recurso Especial nº 984.803-ES, relatado pela eminente Ministra Nancy Andrighi, assentou que o abuso do direito de informar e criticar não se condiciona à certeza absoluta da veracidade da informação ou da crítica, afirmando que “Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte”, uma vez que “O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial”. Concluiu Sua Excelência que “O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar” (3ª Turma, julgamento de 26.05.2009, DJe 19/08/2009). Nesse vértice, também não se encontra conclusão atual ou mesmo comentário moderno a ponto de expor negativamente o apelante, revelando uma intenção específica a denegrir sua honra, daí a prejudicá-lo pela publicação daquela crítica. [...] (Ap. n. 0130851-55.2008.8.26.0000, rel. Des. Teixeira Leite, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 07.04. 11). Por fim, assente-se que a prova oral não reforma o quanto concluído. Foram ouvidas testemunhas na fase de instrução (...). Narraram pretenso sofrimento pessoal, familiar e social do autor face às publicações impugnadas. Deram ênfase, ainda, à análise que fizeram sobre textos publicados pelo réu. Contudo, sobre fatos específicos pouco acrescentaram. Em nada, conclua- se, modificaram o quadro inaugurado na petição inicial. Pelo exposto, julga-se IMPROCEDENTE a demanda. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado fixados em 15% sobre o valor da causa.
Mais Mino Carta
A situação, entretanto, é severamente complicada pelo avanço inexorável da recessão, com todas as suas consequências, a começar pelo desemprego em alta. Até quando haverá de funcionar uma tradição a afundar raízes em três séculos e meio de escravidão? Até por isso, o comportamento de Lula é determinante quando afloram sinais de inconformismo popular. A atitude do ex-presidente terá também notável influência no plano internacional. Na tarde de terça-feira 11, dois advogados de Lula tiveram em Roma uma reunião em uma sala da Câmara italiana com a presença de autoridades, parlamentares e juristas, e expuseram com clareza a situação do País e do seu representado, acusado sem provas pelos promotores curitibanos. Convincentes aos ouvidos dos presentes, não conseguiram registro na mídia. A Itália e a Europa também vivem uma crise enquanto as bombas do terrorismo explodem em todo canto e a cada hora. Só a presença de Lula pode tornar a situação do Brasil e do ex-presidente um caso internacional. A despeito do golpe e de seus resultados, o Brasil tem enorme peso político e econômico no cenário mundial. Perdeu o papel de protagonista que já exerceu, bastaria pouco para retomá-lo, a partir de um raide europeu do próprio Lula para levar o mundo a compreender a dimensão de uma crise que também o atinge.
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13/11/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (33)