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Compare e entenda tamanho
do erro do doutor Jarbas (7)

DANIEL LIMA - 09/04/2018

Este é mais um capítulo da série desta revista digital que trata de uma questão fundamental da liberdade de expressão e da liberdade de opinião fundamentas na realidade dos fatos. Está em confronto o tratamento que recebi do juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André, Jarbas Luiz dos Santos (um leito na missão de entender o que é jornalismo), com artigos escritos nos últimos tempos por articulistas de grandes publicações brasileiras. 

Reproduzo cada um dos 11 artigos que escrevi no primeiro semestre de 2013 sobre a atuação do milionário empresário Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores do Grande ABC. O empresário metido na Máfia do ISS de São Paulo procurou me criminalizar em nome daquela entidade. O contraponto é de artigos das principais mídias jornalísticas do País. A diferença ficará patente: a liberdade de opinião foi violada pelo meritíssimo de Santo André. Um ponto importante desse caso é que Milton Bigucci jamais contestou as informações deste jornalista. Ele se apegou ao uso parcimonioso de verbetes (mequetrefe, chinfrim e até mesmo clube) para atacar a liberdade de expressão. 

Expomos nesta série artigos que tratam do Supremo Tribunal Federal, ou então do Judiciário como um todo, sem contar a Operação Lava Jato. Não necessariamente endossamos juízo de valor aos articulistas. A razão é outra: se críticas contundentes dirigidas ao Judiciário e a outras instâncias do País superam largamente os textos que produzi sobre as desventuras de Milton Bigucci à frente do Clube dos Construtores do Grande ABC, qual a razão de o meritíssimo condenar verdades tão inconvenientes como de domínio público? 

O que seria de profissionais que contestam a atuação do Judiciário e outras instâncias do País, ou especificamente do Supremo Tribunal Federal, se fossem julgados em primeira instância pelo meritíssimo de Santo André? 

Fui condenado num processo recheadíssimo de irregularidades processuais, segundo denunciou o advogado Alexandre Marques Frias em recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Sofri flagrantes agressões como profissional amparado pela Constituição Federal e também pelo Código de Processo Criminal. O processo que lastreou minha condenação é um festival de erros. É um acinte jurídico. Afirmar que se tratou de um processo com face visível ao acovardamento deste jornalista possivelmente seria exagero na opinião de especialistas, mas que a sentença foi uma agressão ao devido processo legal, eles não têm dúvida. 

Estou parcialmente livre da punição imposta pelo juiz Jarbas Luiz dos Santos por decisão inicialmente liminar em Brasília, e, recentemente, em 2ª Instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter a sentença retificada, mas ainda não atirada no lixo. 

A ofensiva de Milton Bigucci (campeão regional de abusos contra a clientela, segundo denúncia do Ministério Público do Consumidor de São Bernardo) tem endereço certo: ele sempre atuou com a perspectiva de que nenhuma mídia, nenhum jornalista, lhe oporiam contraditórios tanto como empresário como suposta liderança do Clube dos Construtores do Grande ABC, entidade da qual foi apeado do topo da hierarquia após envolver-se na Máfia do ISS, em São Paulo. 

Segue a sexta matéria criminalizada pelo meritíssimo Jarbas Luiz dos Santos, de 24 de maio de 2013 (“Aleluia, aleluia: Diário revela mazelas da MBigucci até na primeira página”), entremeada por artigo do professor de Direito da Universidade de São Paulo, Conrado Hubner, de cinco de março deste ano, na revista Época, sob o título “O discreto charme da magistratura”. 

Preparem-se, mais uma vez, para tomar contato com o absurdo da sentença de Jarbas Luiz dos Santos.

Taxas abusivas 

 Sorte que não tenho por costume ler enquanto desço a escada, porque se descesse enquanto lesse, ou se lesse enquanto descesse, teria sofrido um acidente na manhã de hoje. Não acreditei na submanchete de primeira página do Diário do Grande ABC: “Justiça proíbe a MBigucci de cobrar taxas abusivas em contratos imobiliários”.  Havia lido o despacho do juiz na tarde de ontem, no site do Consultor Jurídico, e estava decidido a não escrever sobre o assunto, mas como o Diário do Grande ABC resolveu me surpreender, cá estou eu.  As irregularidades envolvendo a MBigucci, empresa comandada por Milton Bigucci, presidente eterno do Clube dos Construtores e Incorporadores do Grande ABC, não são novidade de esfarelamento ético no mercado imobiliário, o mais protegido e delinquente nas áreas urbanas metropolitanas. Mas são graves exatamente porque envolvem o presidente de uma instituição tão negligenciada pela mídia, filha dileta do Secovi, o Sindicato da Habitação, do qual Milton Bigucci é membro do Conselho Consultivo. O mesmo Secovi que se meteu numa enrascada de financiamento pirata de vereadores na Capital do Estado, denunciado pelo Ministério Público e condenado pela Justiça. Quem é conselheiro consultivo vitalício de uma entidade que patrocina desvios em financiamentos eleitorais não é exatamente o que se poderia chamar de ingênuo.  

Direito solicitado  

 A magistratura nacional sente sua dignidade ameaçada. Quando perguntados sobre o recebimento de auxílio-moradia, juízes têm reagido de forma variada. Há a ironia passivo-agressiva dos acuados: “Tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter o direito a algo, vou à Justiça e peço”, disse Marcelo Bretas; “Eu acho pouco. Recebo e tenho vários imóveis, não só um”, disparou Manoel Pereira Calças, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; “Tô nem aí”, esbravejou juiz de Mato Grosso, questionado sobre um contracheque de R$ 500 mil. Há a sinceridade envergonhada: “O auxílio disfarça aumento de salário que está defasado”, confessou José Nalini, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; “É um modo de compensar a falta de reajuste”, ensaiou Sergio Moro. Há, por fim, o juiz mosca branca, o tipo raro, que recusou o auxílio para estar em paz com sua consciência. Foi visto pela última vez em Santa Cruz do Sul.

Desequilíbrio contratual  

 Juro por todos os juros que fiquei surpreso com o destaque que o Diário do Grande ABC deu à decisão da juíza da 7ª Vara Cível de São Bernardo. A magistrada acolheu pedido do Ministério Público. Diz a matéria que a decisão é contra um grupo de construtoras capitaneadas pela MBigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários. O MP diz que há desequilíbrio na relação contratual, o que tem levado muitos clientes a ingressar com ações judiciais contra a empresa. “O que se tem é um quadro jurídico-contratual desenhado para assegurar, sobretudo, o sucesso da atividade empresarial das rés ainda que em detrimento dos consumidores, geralmente das classes médias e baixa, que investem toda ou grande parte da economia familiar na aquisição de moradia”, declarou a Promotoria de Justiça de São Bernardo, escreveu o Diário do Grande ABC.  Embora não precise do endosso do Diário do Grande ABC a nada que exponho nesta revista digital, porque CapitalSocial tem individualidade como veículo de comunicação interligado a uma carreira que já se aproxima de meio século, não sou hipócrita: a notícia do jornal, principalmente com o destaque que foi dado, me faz crer que comecei esta sexta-feira com o pé direito e, dependendo dos desdobramentos nos próximos tempos, posso até começar a acreditar que alguma coisa se alterará no jogo de interesses e conveniências desta Província sempre subordinada a alguns figurões. E Milton Bigucci, presidente da MBigucci, condutor do processo fraudulento que culminou no arremate indecorosamente irregular do terreno em que pretende construir o empreendimento Marco Zero, é um desses figurões.  

Atrapalhando o debate 

 As caricaturas atrapalham o debate. Após mais de 40 meses da decisão liminar do ministro Luiz Fux em 2014, que concedeu auxílio-moradia de R$ 4.300 a juízes de todo o Brasil, o Supremo Tribunal Federal pôs o caso em pauta. As razões que explicam por que o plenário da Corte ficou em silêncio até hoje escapam à esfera pública. Nesse longo intervalo, e com base jurídica precária, mais de R$ 1 bilhão foram gastos. Mesmo que o STF considere ilegal o pagamento, o ressarcimento aos cofres públicos é improvável. Misturam-se na discussão três tipos de argumento: (i) o institucional, que examina qual é a política salarial adequada para um Judiciário competente e independente, ou seja, que atraia gente preparada, vocacionada e que não se renda às tentações materiais da corrupção; (ii) o moral, que determina o que é um salário justo no contexto da desigualdade brasileira, não em abstrato; e (iii) o jurídico, que olha a lei e verifica quem tem direito a qual remuneração. Para que o benefício seja legítimo, juízes precisariam ganhar o duelo de razões em pelo menos uma das três frentes. No debate institucional, devem nos convencer de que não podem atrair candidatos capazes e incorruptíveis se não oferecerem, como fazem hoje, renda superior à dos juízes das maiores economias do mundo (como Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra). No debate moral, devem lidar com o fato de que mais de 99% dos brasileiros têm renda menor que magistrados e mais de 90% têm renda menor que essa “ajuda de custo”. Se está defasado, está em relação a quem e a quê? 

Ávidos corretores  

 A denúncia do Ministério Público – cujo ramal não é o mesmo que engavetou o processo do Marco Zero – não é novidade porque ao longo dos últimos meses não foram poucos os adquirentes de imóveis que enviaram lamúrias a este jornalista contra a MBigucci. Creio que deve estar a azucrinar os advogados da empresa uma leva de proprietários de imóveis que teriam sido engabelados por corretores sempre ávidos. Dessa ação específica, já julgada em primeira instância, tinha conhecimento desde o ano passado.  A bem da verdade, o conglomerado MBigucci não está sozinho nesse baile de transgressões. É claro que a responsabilidade que pesa sobre o presidente da companhia é muito maior, porque ele também é dirigente de uma associação de classe que por mais mambembe e chinfrim que seja (o Clube dos Construtores e Incorporadores é quase uma ficção, a ponto de a oposição estar-se organizando para apear Milton Bigucci do cargo) sempre é uma associação de classe e, como a classe é poderosa no conjunto, dita muitas regras antimorais e antiéticas na sociedade.  A chamada de primeira página do Diário do Grande ABC desta sexta-feira não foi um descuido editorial, uma decisão que fugiu do controle dos acionistas. Há algum ruído entre o Diário do Grande ABC e Milton Bigucci que determinou a quebra da imunidade do dirigente de classe e do presidente de um conglomerado de empresas.  

Será mesmo legal? 

 Há quem evite esses dois debates, mas ainda persista no terceiro. O auxílio seria “imoral, mas legal”. Será? No plano jurídico, o Judiciário precisa sustentar que o pagamento indiscriminado e universal do benefício corresponde a uma interpretação aceitável do Artigo 65, ii, da Lei Orgânica da Magistratura, que originalmente criou o benefício para custear a moradia daqueles juízes alocados em comarcas remotas. Deve também nos persuadir de que “disfarçar reajuste” por via torta é opção legal. Ainda, deve explicar como deixar de pé um benefício que, por ser “indenizatório”, dribla o teto constitucional e o Imposto de Renda numa mesma tacada. Um truque bem melhor que simples reajuste, portanto. 

Desvios antigos 

 Tomara que esse ruído seja exatamente aquilo que colocou este jornalista em rota de colisão com Milton Bigucci: a decepção completa com alguém que tem por obrigação, dadas as funções sociais que exerce, colaborar intensamente para ditar o ritmo de mudanças de comportamento empresarial numa região dominada por desvios entre o empresariado da construção civil e administradores públicos.  Mais que o caso julgado pela Vara Cível de São Bernardo, o que mais choca no noticiário sobre o mercado imobiliário na Província do Grande ABC é a complacência com que a mídia trata aquele dirigente classista. Anos após ano, entre outras inconformidades, ele desfila impunemente números fantasiosos sobre o comportamento do setor.  Quem sabe a decisão da Justiça de São Bernardo seja apenas uma preliminar de um jogo que começará para valer nos próximos tempos, sobretudo no setor imobiliário que está muito longe do glamour divulgado por forças de pressão. Há tantos micos espalhados pelo território regional que a decisão de escondê-los de quem consome informações é uma agressão à cidadania.  

Respeito ao teto  

 Magistrados não precisam ter vocação para a pobreza. Se respeitassem o teto, já ocupariam o 0,2% mais alto da pirâmide social brasileira. Falta-lhes, historicamente, a vocação para a conversa horizontal e contextualizada, sobretudo no espaço público. A carreira é uma escolha privada de cada juiz; a política salarial, ao contrário, deve estar sujeita ao debate democrático. Em reação ao que chamam de “campanha difamatória e desmoralizadora”, que enfraqueceria o Judiciário na luta contra a corrupção, juízes têm anunciado greves e marchas ao stf. Para combater a corrupção, contudo, é necessário que apresentem credenciais institucionais acima de qualquer suspeita. Carreiras de Estado não podem ser sequestradas pela queda de braço corporativa, sujeita à lei do mais forte. Antes de nos sensibilizarmos com a dignidade da magistratura, seria importante avaliar a dignidade de seus argumentos.



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