O maior equívoco do recuperador (nem sempre recuperador no volume anunciado) de tributos Walter Sebastião dos Santos, proprietário da Best Work do Brasil Assessoria Tributária e também da revista “Deus me livre”, antes consagrada como LivreMercado, foi acreditar que comprou um botequim e que, com isso, permaneceria invisível nas traquinagens negociais.
Assediado por conselheiros editoriais da agora “Deus me livre”, conselheiros que se formaram ao longo dos anos sob minha coordenação, e também pressionado pelo dever jornalístico de manter aquecida a temperatura de informações relevantes sobre a transferência daquela marca, volto a colocar a Best Work no corner de meus cruzados editoriais.
E volto para mostrar que Walter Sebastião dos Santos é um perigo à solta se, no mínimo, critérios de moralidade e de ética nos negócios não forem desprezados.
Vamos à prova do crime: está na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, na Capital, o Processo 06.113572.5. Trata-se de um caso típico da cara de pau, do despropósito, de tudo o que o leitor possa imaginar de um fazedor de ondas, de um industrializador de sofismas.
Resumindo a ópera, antes de apresentá-la, antecipo o resultado da ação declaratória movida com a insensatez típica de Walter Sebastião dos Santos contra o empresário Labib Faour Auad: o dono da Best Work do Brasil Assessoria Tributária foi condenado pelo juiz daquela vara, Paulo Guilherme Amaral Toledo. Leiam os termos finais da sentença:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação e a ação cautelar em apenso, autorizando o protesto de títulos e revogando a liminar concedida. Condeno ainda a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do réu, que ora arbitro em 10% do valor da condenação. Em função da alteração da verdade dos fatos, condeno como litigante de má-fé (art. 17, II, do CPC) ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa e de 20% do valor da causa a título de indenização (artigo 18 do CPC).
A sentença do juiz Paulo Guilherme Amaral Toledo, de 17 de maio de 2007, portanto há mais de dois anos, ainda não foi cumprida, porque a manobra protelatória da Best Work utiliza-se de mecanismos típicos dos bons tempos de Garrincha, o herói das pernas tortas, para driblar a execução.
Antes de explicar sucintamente a derrota sofrida pela Best Work Assessoria Tributária de Walter Sebastião dos Santos no tribunal paulistano, destrincho um ponto relevante do processo. Aliás, tomo essa iniciativa porque, não tenho dúvida em afirmar, se move também a estratégia utilizada pelo dono da revista “Deus me livre” para fugir da obrigação contratual de pagamento em 10 parcelas da marca Prêmio Desempenho Empresarial, de propriedade da empresa da qual este jornalista é representante legal. Sim, do Prêmio Desempenho, um sucesso de público, de credibilidade e de meritocracia durante 15 anos seguidos e, por conta da irresponsabilidade de Walter Sebastião dos Santos, interrompido nesta temporada.
Que ponto relevante da demanda perdida por Walter Sebastião dos Santos seria esse?
É a expressão “litigância de má-fé”, conforme a sentença do juiz paulistano. Apenas os versados em Direito traduzem automaticamente a expressão. Aos leigos, como este jornalista, o didatismo é fundamental.
Litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade. Os doutrinadores Nelson Nery e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé da seguinte forma:
”a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito”.
O caso envolvendo a Best Work de Walter Sebastião dos Santos e o empresário Labib Fauor Auad deveria ser inserido no antigo Festival de Besteiras que Assola o País do memorável Stanislaw Ponte Preta. Ou quem sabe caberia sob medida num dos núcleos da telenovela das sete, cujos microepisódios coalhados de fantasia sustentam a audiência — como é o caso de “Caras e Bocas”.
A diferença para a vida real é que Walter Sebastião dos Santos, tanto no caso já julgado quanto na questão do Prêmio Desempenho, age com a delituosidade ética de quem parece ter absoluta convicção de que, mesmo condenado, nada o atingirá de fato. Ele estaria sempre acima das leis, porque o cumprimento das leis desdobra-se num ritual que facilita tremendamente suas artimanhas. Ganhar tempo é extremamente importante para Walter Sebastião dos Santos, porque o tempo permite que a roda de seus negócios gire até que…
O dono da “Deus me livre” pratica com adaptações tropicais uma modalidade conceitual que levou recentemente um norte-americano especializado em finanças a complicar-se nos tribunais. O lema de Walter Sebastião dos Santos — e uma devassa nos arquivos dos tribunais comprovará essa afirmação — é esticar para amanhã as bobagens que fez ontem, e nada melhor do que jogar-se de corpo e alma no sistema judiciário paquidérmico como instância de decisões.
Recorro mais uma vez à sentença do juiz paulistano para reproduzir com fidelidade o desenlace do caso e, com isso, impedir que Walter Sebastião dos Santos tergiverse novamente sobre as razões que me movem a mostrar repetidamente, que, apesar de tudo, “Deus me livre” não é um botequim e, portanto, não confinará ao silêncio das vítimas e à discrição dos tribunais os dribles da vaca que perpetra em seus negócios.
Para azar dele, desta vez enfrenta um jornalista que, longe de ser casca de ferida, apenas quer que a Justiça prevaleça e soterre as artimanhas protelatórias de não cumprimento do contrato de cessão parcial do Prêmio Desempenho Empresarial. Mais que isso: de vilão, Walter Sebastião dos Santos repete sempre a trajetória de atribuir-se a condição de vítima e, com isso, transforma as verdadeiras vítimas em golpistas.
Eis o que decidiu o juiz Paulo Amaral Guilherme Toledo:
A autora não produziu qualquer prova documental da existência de transação com a referida metalúrgica, aliás, inverossímil, uma vez que não é crível que uma empresa ceda a outra, em garantia, cheques de sua emissão apenas porque esta é cliente e se encontra em dificuldades financeiras. Não bastasse isso, o réu comprovou em sua resposta que a autora alterou deliberadamente a verdade dos fatos. O réu provou com os documentos de fls. 39/52, não impugnados, que os cheques lhes foram entregues diretamente pela autora, em pagamento a transações havidas entre as partes e, portanto, não bastasse a improcedência da demanda, deve a requerente ser condenada por litigância de má-fé.
Para que não haja dúvida sobre o caso, vou tentar simplificar sem perder a essência da história: de devedora, a Best Work Assessoria Tributária, de Walter Sebastião dos Santos, se tornou vítima de Labib Faour Audad, requerendo da Justiça, como no caso do Prêmio Desempenho Empresarial, indenização por danos morais bem como ônus da sucumbência.
Walter Sebastião dos Santos seria cômico não fosse patético.
Os três cheques que o empresário Labib Faour Auad protestou por terem sido sustados pela Best Work serviram à ação da empresa de Walter Sebastião dos Santos na Justiça. Alegou o dono da “Deus me livre”, contrariamente às provas que Labib Faour Auad juntou no processo, que, de fato, aqueles cheques não tinham relação alguma com o credor, mas sim foram entregues à Metalúrgica Madia, para garantia de compra a prazo, pois aquela empresa estaria em difícil situação financeira. É claro que o juiz de Direito detectou a manipulação depois de acompanhar atentamente a contestação dos advogados de Labib Faour Auad.
Diferentemente do que imaginam alguns e supõem outros, a mobilização deste jornalista contra Walter Sebastião dos Santos não é exclusivamente negocial, por conta do descumprimento de um contrato.
A origem de tudo — e textos arquivados neste site estão disponíveis à consulta dos leitores para aferir minha argumentação em relação à cronologia do ataque da Best Work — é a intolerância do dono da “Deus me livre” à crítica jornalística.
Imaginava Walter Sebastião dos Santos, no mergulho intestino às suas próprias limitações de discernimento, que, além da marca Livre Mercado, adquirira também minha consciência, mantendo-me silente diante da quebra de qualidade daquele produto. Diante de prova em contrário, até porque não subordinaria o jornalismo ao negócio, partiu para a retaliação econômica sob as vestes maltrapilhas da malversação processual dos fatos.
Walter Sebastião dos Santos vai perder duas vezes. Primeiro porque já perdeu no campo jornalístico; e a Justiça tratará de repetir a sentença do juiz paulistano.
Tudo é questão de tempo. O problema é que é questão de muito tempo, como tanto faz questão de desenhar Walter Sebastião dos Santos nas planilhas de postergação que lhe dão fôlego para novas e complicadas empreitadas.
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06/12/2024 Diário: Plano Real que durou nove meses (40)