Sociedade

Judiciário dá nova vitória a
Saul Klein contra quadrilha

DANIEL LIMA - 22/03/2021

Continua a cair a casa da quadrilha de extorsionistas que durante muitos anos fizeram do empresário Saul Klein gato e sapato. Tanto fizeram que chegaram ao ponto extremo de articular uma denúncia fraudulenta de estupro contra três dezenas de mulheres que frequentaram os domicílios do ex-executivo familiar da Casas Bahia. A promotora criminal Gabriela Manssur caiu na armadilha de uma das quadrilheiras, Ana Paula Fogo Banana, e até o Fantástico entrou no barco furado.  

Uma nova vitória de Saul Klein no Judiciário escancara uma grande empreitada delinquencial que segue dando com os burros nágua. O inquérito segue na Delegacia de Polícia da Mulher em Barueri e há informações que colocam as denunciantes em situação cada vez mais delicada. Desdobramentos punitivos são possíveis. Ações de má-fé não costumam ter folga judicial.   

Lideradas por Ana Banana, essas mulheres contaram a mesma história à promotora criminal Gabriela Manssur, inclusive repetindo frases aparentemente retiradas da mesma cartilha de instruções. Elas estariam mais próximas da condição de cúmplices de uma ação articulada para extrair o máximo de vantagens, sobretudo em forma de milionárias indenizações.  

Falsificação de assinatura  

O resumo desse que é o décimo-primeiro capítulo de uma série sem limites para se encerrar está conectado à forma incompleta e enviesada de informação assinada na coluna do jornalista Rogério Gentile, no UOL, braço digital da Folha de S. Paulo.  

O mesmo UOL antecipou em dezembro o que a Folha publicou somente no dia seguinte na coluna de Mônica Bérgamo. Saul Klein foi transformado em estuprador de mulheres. O Fantástico veio em seguida com dramatização comandada nos bastidores por Ana Banana, mulher que, num dos áudios que a incriminam na Polícia, afirmava contar com uma lista de até 50 mulheres para abastecer namoradores do estilo de Saul Klein.  

Ana Paula Banana é a primeira da lista de supostas vítimas de Saul Klein. A promotora criminal Gabriela Manssur denunciou Saul Klein tendo Ana Paula Banana como carro-chefe dos depoimentos. Ana Paula Banana já não consta da relação de prioridades testemunhais da advogada Gabriela Souza, que comanda a defesa das mulheres supostamente estupradas. Ana Banana se tornou ônus descartável ao ser desmascarada por mais de uma dezena de mulheres que, além de defenderem enfaticamente Saul Klein, firmaram em cartório declarações que a colocam como vilã.   

 Saul Klein foi moralmente dilacerado nas reportagens publicadas. Especialmente pelo Fantástico. Foram 15 minutos de metralhamentos especulativos. O advogado do empresário, André Boiani, do Escritório Azevedo e Piccelli, praticamente não pode exercer o direito de defesa do cliente. Falou durante apenas dois minutos no Fantástico.  

Justiça aperta o cerco  

Mais recentemente, a Justiça começou a estabelecer a verdade dos fatos. E uma decisão do juiz criminal de Barueri, no despacho em que devolveu o passaporte a Saul Klein, entre outras medidas, abordou a existência de uma quadrilha organizada por trás da denúncia do Ministério Público Estadual exclusivamente voltada às supostas agressões sexuais. CapitalSocial antecipou já no primeiro capítulo desta série, a ardilosa atuação de quadrilheiros da indústria de entretenimento sexual e escritórios de advocacia no processo de dilapidação financeira de Saul Klein. O namorador de Alphaville sofreu de depressão durante mais de cinco anos. Um período de festas para os quadrilheiros. 

Rogério Gentile escreveu no UOL sob o título “Modelo uruguaia cobra R$ 345 mil de Saul Klein por serviços sexuais” o que, duas semanas antes, o Judiciário já refutava. O título correto deveria seguir a seguinte linha definidora dos fatos: “Modelo uruguaia integrante de quadrilha é desmascarada pelo Judiciário”. 

Vamos reproduzir em seguida o texto do colunista do UOL, publicado na edição de 28 de janeiro: 

 A modelo uruguaia M.M.A, 23 anos, afirmou à Justiça ter cerca de R$ 345 mil a receber em direitos trabalhistas do empresário Saul Klein, 66, filho do fundador das Casas Bahia. M.M.A. disse ter sido contratada em maio de 2016, aos 18 anos, para a exercer a função de modelo na casa e no sítio do empresário, ganhando um salário mensal de R$ 30 mil. No processo, ela conta que, após a contratação, no entanto, passou a desempenhar funções diferentes, "um misto de cuidadora, doméstica e acompanhante". O objetivo real da contratação, disse, era "alimentar os fetiches sexuais do seu empregador". Pedro Bastos Lund, advogado de M.M.A., afirmou no processo que a jovem foi "seduzida por uma promessa de emprego na cidade de São Paulo, com ganhos significativos e a possibilidade de construir uma carreira de sucesso como modelo". Na casa, segundo o relato feito à Justiça, sempre ficavam no mínimo seis garotas de segunda a quinta e 17 garotas de quinta a domingo. Como regra, disse, deveriam ser sempre pontuais, usar saia curta, fazer aulas de ballet e de piano, ler determinados livros e assistir a filmes para que, posteriormente, pudessem conversar com o empresário sobre tais assuntos. M.M.A afirmou que tinham de "transar" com o empresário, "de forma individual ou em grupos, satisfazendo-o e cumprindo com o que ele determinasse", independentemente da vontade delas. "Tal prática era imposta sem preservativo", disse. A jovem, que foi demitida em janeiro de 2018, afirmou ter desistido do processo trabalhista, no qual cobrava R$ 2,3 milhões (considerando férias, hora extra, adicional noturno e verbas rescisórias entre outros direitos), depois de ter sido procurada por representantes do empresário com uma oferta de acordo. O documento previa o pagamento de R$ 800 mil e a garantia de sigilo _M.M.A. não poderia, em hipótese, alguma falar da vida do empresário nem mesmo com parentes dela, bem como teria de se abster de atuar como testemunha em processos judiciais. Dos R$ 800 mil acordados, a modelo recebeu cerca de R$ 455 mil em 29 parcelas de R$ 15,7 mil. Depois de abril de 2019, nada mais foi pago. O processo de execução foi aberto, então, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O empresário afirmou que não sabia da existência do acordo, que a assinatura no documento não é sua e que jamais fez qualquer pagamento. "Se ela recebeu parte dos valores descritos no acordo, não foram pagos por ele", afirmou a defesa de Klein à Justiça. "A versão do empresário remonta aos filmes da Walt Disney, onde ele encontra uma fada madrinha que soluciona os problemas da sua vida através de mágica, realizando acordos, bem como, pagamentos", respondeu o advogado da modelo à Justiça. "A fada madrinha foi responsável pelo pagamento de 29 parcelas no valor de R$ 15 mil cada!" No início do mês, após a realização de uma perícia, o Tribunal de Justiça de São Paulo isentou Klein de fazer o pagamento cobrado pela modelo. Concluiu que a assinatura atribuída a Klein não era realmente dele, fora falsificada, e que a representante que firmou o acordo em seu nome não tinha poderes para tanto, embora trabalhasse com ele à época. Nas próximas semanas, a defesa da modelo diz que entrará com outra medida judicial a fim de reestabelecer o pagamento. Klein, que é acusado de aliciar e estuprar 14 mulheres em festas em sua casa, desde 2008, afirma nunca ter cometido os crimes e que é vítima de um grupo organizado que se uniu com o objetivo de enriquecer ilicitamente. Segundo a defesa, o empresário tinha uma agenciadora que recrutava modelos para festas e eventos em suas propriedades. Ele afirma que jamais manteve com nenhuma delas relações não consensuais. Sobre M.M.A., Klein diz que ela nunca foi sua funcionária. "Na verdade, foi uma das modelos contratadas por uma empresa especializada para participar de eventos promovidos na residência do Sr. Klein", afirma o advogado André Boiani e Azevedo. "Ela frequentou a sua residência na condição de sugar baby", como é chamada uma garota sustentada por um homem mais velho e rico, o daddy. O advogado cita que o acordo no qual a cobrança está lastreada foi feito com base em uma assinatura falsa e que tal fato será em breve alvo de uma investigação policial. "O Sr Klein reafirma que jamais praticou qualquer ato ilícito e que não manteve vínculo de emprego com qualquer modelo". 

Sentença esclarecedora  

Dezessete dias antes da publicação do jornalista do UOL, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão permanente e virtual da 13ª Câmara de Direito Privado, proferiu a decisão que negou provimento ao recurso da modelo uruguaia. O julgamento teve a participação dos desembargadores Cauduro Padin (presidente) e Nelson Jorge Júnior. Francisco Giaquinto foi o relator do processo. Veja alguns trechos da sentença: 

 Trata-se de embargos à execução opostos por Saul Klein em face de Martina Machado Arcos, julgados parcialmente procedentes, declarando a falsidade da assinatura do embargante no contrato de transação judicial e consequente nulidade de execução (...) condenando a embargada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor de execução, com suspensão de exigibilidade porque beneficiária da justiça gratuita. Apela a embargada procurando reverter a sentença, alegando, em suma, que o embargante tinha ciência do acordo formulado, firmado por procurador habilitado, com pagamento de 29 prestações. Exibiu conversas com representante do embargante sobre pagamento do acordo, não podendo alegar o seu desconhecimento. Ocorreu cerceamento de defesa com o indeferimento da oitiva das testemunhas Marta Aparecida Galvão da Silva e antigos advogados do embargante, devendo ser anulada a sentença. “Nota-se que referida prova que se visava produzir era essencial ao deslindo do feito, pois somente os advogados Alex Alves Gomes da Paz e Wandete Cecilia Lins de Oliveira, ex-patronos do embargante/apelado, podem elucidar se seu cliente tinha ciência ou não do acordo, bem como a senhora Marta Aparecida, a qual o apelado passou a atribuir a responsabilidade pelo acordo, poderá elucidar a relação que tinha com o apelado. Defende a validade do acordo, mesmo não assinado pelo embargante, assinado que foi por advogado regularmente constituído.  

Mais sentença

 “(...) Primeiramente, em que pese a alegação de ilegitimidade passiva merecer acolhimento, na verdade há nulidade do título executivo extrajudicial nos termos (...) vez que é nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível. Dito isso, o laudo vinculado ao processo trabalhista pericial concluiu que a assinatura aposta no contrato de transação (...) não procedeu do punho do embargante nos seguintes termos: “Diante do retro exposto, em face das constatações de antagonismo de natureza grafocinética (gênese gráfica) este perito conclui que a assinatura questionada, que figura no documento reproduzido (...) não procedeu do punho escritor de Saul Klein, tendo em vista o material gráfico por ele produzido como elementos de comparação. 

Mais sentença  

 (...) Assim restou demostrada a falsidade da assinatura aposta no título, o que restou devidamente esclarecido pela perícia, com apontamentos técnicos que bem elucidaram a questão, sendo o perito claro e objetivo, existindo razões para não dar credibilidade ao laudo efetuado. Diante disso, há falsidade do contrato de transação, razão pela qual o mesmo não pode servir para embasar a presente execução. Mesmo que assim não fosse, é de causar estranheza os termos do contrato de transação, em especial do valor acordado (R$ 450 mil) e dos honorários advocatícios (R% 350 mil), com pagamentos semanais, bem como porque não foi feita na Justiça do Trabalho quando já estava em trâmite reclamação trabalhista junto à 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em fade do embargante.  

Mais sentença 

 (...) Não é sabido quem falsificou a assinatura do embargante e se a embargada tinha ciência da falsidade, o que demandaria dilação probatória que não se refere à matéria dos embargos à execução nos termos do artigo (...) e declaro a falsidade da assinatura do embargante no contrato de transação extrajudicial (...) e julgo extinto estes autos e o processo de execução, por ausência de título executivo extrajudicial. Assim, tendo dado causa à lide e sucumbido em parte mínima, condeno a embargada (...), cuja execução fica suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.  

Primeira instância 

Para o advogado André Boiani, do escritório que defende Saul Klein, o resultado do julgamento em segunda instância segue naturalmente a realidade dos fatos. André Boiani faz uma referência específica sobre o término da audiência na 2ª Vara Cível de Barueri, quando a juíza de Direito “proferiu decisão extremamente importante para a compreensão de tudo o que se passa para a confirmação de que as informações prestadas por Saul Klein ao Judiciário foram e serão sempre as mesmas. E destaca os termos da juíza de Direito: 

 Embora este Juízo entenda que ao se parece realmente houve crime no acordo firmado, entre as partes envolvidas a extorsão do réu o que de fato deveria ser apurado pelas autoridades policiais, cabe às partes tomarem as providências que entenderam cabíveis. Ainda em princípio, ter relações sexuais com menor de 18 anos de forma consentida não configura delito previsto no Código Penal, inexistindo a presunção de violência necessária para configuração de estupro com mulher de 17 anos. Ademais, eventual exploração de prostituição, crime que também poderia ser melhor apurado não necessariamente teria o réu desse processo como réu desse processo criminal. Não parecendo ser ele aquele que explora a prostituição, e sim, a mencionada Marta. Outrossim, trata-se de processo cível e não cabe a este Juízo o julgamento de qualquer dos eventuais crimes que parece estar presente nesta relação, sugerindo este Juízo que as partes busquem voluntariamente a autoridade policial ou o Ministério Público para que tais crimes sejam apurados.  

Marta Gomes está chegando  

Para o advogado André Boiani, num manifesto ao juiz criminal de Barueri que analisa o caso das denunciantes de estupro, a sentença da titular da 2ª Vara Cível, “deixou clara a existência de indícios de conluio criminoso contra Saul Klein para dele extorquir dinheiro mediante ameaça de exposição à mídia ou mesmo de outras medidas que poderiam lhe trazer prejuízo”. 

Marta Gomes da Silva é o nome da mulher citada pela juíza de Direito na sentença. A mesma Marta Gomes da Silva que ainda vai aparecer muito nesta série. Ela comandava uma empresa voltada exclusivamente à seleção e escalação de mulheres para atender homens como Saul Klein, um namorador que não necessariamente mantém relações com quem divide parte do tempo disponível em sua residência.  

A quadrilha que atuava no entorno de Saul Klein, transformando-o em objeto de desejos financeiros, cada vez mais se delineia nos processos sobre os quais o Escritório Azevedo e Piccelli se debruça. Marta Gomes da Silva aparece em várias declarações no inquérito policial, em Barueri, como especialista em alterar criminosamente a identidade de mulheres menores de idade, utilizando-as como pontas de lança de extorsão contra um Saul Klein desconhecedor da manobra.



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