Economia

É melhor suspeitar de todos
que emitem juízo de valor

DANIEL LIMA - 09/09/2021

Não tenho tempo nem disposição tampouco paciência e obsessão, mas que dá vontade, muita vontade, de investigar cada entrevistado e colunista nestes tempos de horrores, não tenham dúvida. Mas, de vez em quando, para salvaguardar minha higidez mental, faço exatamente isso: vou aos arquivos de papel que tenho, ou principalmente, nas questões nacionais, procuro na Internet e cavouco rigorosamente o passado de cada um deles. E o que normalmente encontro são horrores que torpedeiam a credibilidade que supostamente teriam.  

Poderia citar de imediato uma dezena de exemplos de contradições ou vícios mais que compulsórios da tropa de choque que assina artigos em jornais, revistas e emitem declarações em seletivos noticiários. Há casos escabrosos. E não estou me referindo ao lixo de páginas policiais ainda com identificação jornalística de espaços políticos.  

O saldo temporário é uma desclassificatória insustentabilidade argumentativa. Convém lembrar que não existe saldo final quando se trata de vivos mais que vivos escrevendo ou declarando na chamada Grande Mídia, como também nas mídias municipais e regionais, as quais seguem doutrina protecionista ou denunciatória de acordo com nuances distantes da percepção de consumidores de informação.  

Inaugurando o placar?  

Há pelo menos uma evidência inquestionável envolvendo os fraudadores éticos que, por conta disso, precisam ser desmascarados sempre. Não pode ninguém ficar impune à contradição de apagar tudo o que se fez nos últimos verões e tratar novos protagonistas da vida pública como inauguradores do placar de abusos e contravenções, principalmente em situações em que o passado enviesado interfere no presente estigmatizado como autoritário.  

Tenho entre as manias a propulsão de observar atentamente quem está na parada de sucesso da pauta geralmente encomendada para ratificar premissas da Grande Mídia, ou seja, dos mecanismos subjacentes de controle da sociedade descuidada. Poucos se salvam. São Renans Calheiros em profusão, no sentido específico ou metafórico da analogia. Gente militante de determinadas agremiações partidárias travestida de proprietários de institutos de pesquisa com nítida coloração ideológica. Gente que participou ativamente do descontrole inflacionário e agora dita regras. Servidores fieis do Regime Militar que falam em democracia. E assim por diante.  

Aqui como lá  

Transpondo para o Grande ABC o conceito da Grande Mídia de fazer jornalismo sob encomenda, é escabroso ler declarações de dirigentes sindicais e empresariais sobre eventuais mudanças na rota de Desenvolvimento Econômico regional quando eles, os entrevistados, não passam de sanguessugas de instituições tecnicamente falidas.  

Alimenta-se o monstro da incompetência incrustrado no seio da sociedade desorganizada, perpetuando-se, como se perpetua, o estado de inoperância e agravamento persistente de empobrecimento social.  

Não resisto a expor um exemplo típico do que é comum na Grande Mídia, e replicado na imprensa municipal e regional do País. Há um professor de Direito Constitucional que assina coluna na Folha de S. Paulo cujo passado de crítica ao Supremo Tribunal Federal causaria estrondosa crise política e institucional fosse ele qualquer coisa ligada ao governo federal destes tempos.  

Professor sem memória  

Mas o mesmo professor, seguindo a trilha geral de demonização do governo federal destes tempos, ignora seus próprios escritos e direciona todas as baterias em direção a quem o jornal a que serve interessa.  

Chega a ser acachapante uma mudança tão radical de comportamento para se amoldar a interesses supostamente republicanos, quando, de fato, se trata de outra coisa, de outra coisa que é aquela coisa horrenda de estar a serviço da oportunidade para se auto banquetear de um marketing corrosivo no sentido de que é o próprio tumulo moral do autor.  

Já que comecei a desenhar o diabo da incoerência, ou da submissão ao politicamente correto sempre de plantão, vou partir para a nominação e a transcriação do texto. Estou me referindo ao professor de Direito Constitucional Conrado Hubner. Em julho de 2018, ele escreveu o seguinte artigo para a revista Época, do Grupo Globo, sob o título “Politização com esteroides: o STF faz escola”.  

 Domingo nos embriagou com notícias de uma guerra particular. Não sabemos exatamente quando entramos na era da politização judicial com esteroides, mas sabemos de onde vem sua autoria intelectual e institucional. O STF normalizou condutas individuais e chicanas procedimentais que se espraiam por outras instâncias do judiciário brasileiro. O desgoverno judicial, o bate-cabeça interindividual, a busca por um "super-trunfo" procedimental que permita a um juiz, sozinho, produzir efeitos concretos, ainda que apenas por algumas horas ou alguns dias, estão escancarados demais. Algumas horas ou dias, em casos de aguda reverberação política, são suficientes. O judiciário renunciou ao manto da imparcialidade que, se nunca funcionou muito bem para o andar de baixo da sociedade brasileira, ainda conseguia se insinuar com alguma eficácia nas causas mais visíveis do país. Ainda não sabemos que força política se beneficiará dessa renúncia, se à esquerda ou à direita. Mas podemos dizer que, mergulhado no seu projeto de desinstitucionalizar-se por autoimolação, sob a liderança de um STF conflagrado, o judiciário avista o precipício: aquele limiar em que suas decisões em casos explosivos já não conseguem ser lidas senão pela lente política, pouco importa se consistentes do ponto de vista técnico. Ultrapassado o limiar, vale a lei do mais forte, a política em estado bruto e visceral. 

Professor sem memória  

 O mesmo domingo é conhecido. Sintetizo em seis passos. O leitor bem-informado pode pular seis parágrafos: (i) O desembargador Rogério Favreto, em regime de plantão, às 9 horas da manhã, mandou soltar Lula. O pedido de habeas corpus foi apresentado na sexta-feira à noite. Sob alegação de fatos novos - a dupla violação do direito civil de aguardar julgamento em liberdade, e do direito político de participar de eleições democráticas em igualdade de condições - o desembargador acolheu o pedido. Invocou como fundamento central as sinalizações cacofônicas do STF: disse que o tribunal já anunciou a "revisitação" do tema da presunção de inocência para breve (ADC 43 e 44), mas que, "por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência". Recado para Cármen Lúcia. E lembrou que o próprio STF, diante de indefinição do plenário, tem concedido habeas corpus em decisões monocráticas ou das turmas. Em seguida, o Ministério Público Federal apresentou pedido de reconsideração. (ii) Por volta das 12 horas, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, apontado como "autoridade coatora" tanto no pedido de habeas corpus quanto na liminar do desembargador Favreto, publica, das suas férias em Portugal, despacho em que, sob orientação do presidente do TRF-4, afirma não ter o desembargador plantonista competência para aquela decisão e submete consulta ao "relator natural" do caso, o desembargador Gebran Neto. (iii) Vinte minutos mais tarde, diante da demora do cumprimento da ordem, o desembargador plantonista a reitera e explica que ela pode ser executada por qualquer autoridade policial presente na Superintendência da Polícia Federal. 

Professor sem memória  

 (iv) O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso criminal que condenou Lula, portanto "juiz natural" do processo, "avoca" o caso para si. Afirma que o desembargador plantonista foi induzido a erro, que o pedido de habeas corpus tem inconsistências técnicas e que a jurisdição do TRF-4 está esgotada no caso. Afirma também, ratificando o despacho do juiz Moro, que este não pode ser visto como autoridade coatora, pois apenas cumpriu ordem de prisão do TRF-4. (v) Às 16h, o desembargador plantonista emite terceiro despacho para reforçar os dois anteriores. Afirma que a 13ª Vara, do juiz Moro, sequer é a "autoridade coatora" nesse caso, mas sim a 12ª Vara, da juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução provisória da pena de Lula. Confirma sua jurisdição no processo como plantonista; argumenta que não foi induzido a erro, mas deliberou à luz de fatos novos; lembra que não vivemos em regime político e judicial de exceção; dá prazo de uma hora para cumprimento da ordem; e, por último, afirma que o juiz da 13ª Vara fez interferências indevidas no processo, e solicita que a Corregedoria do TRF-4 apure eventual falta funcional. Declara também à Folha de São Paulo que o juiz Moro "não tem nada a ver" com o caso, mas sim a juíza Lebbos. (vi) Às 19h30, o desembargador presidente do TRF-4, Thompson Flores, emite despacho derradeiro, no qual enxerga "conflito de competência" entre plantonista e relator, e chancela a "avocação" do processo pelo relator, pois permitida pelo regimento. A ordem de soltura, enfim, não foi cumprida.  

Professor sem memória  

 Opiniões de juristas e associações corporativas foram brotando ao longo do dia. A Associação Juízes para a Democracia publicou nota em defesa da independência judicial de Favreto, em crítica à contraordem de Moro e avocação de Gebran. A União Nacional dos Juízes Federais ataca Favreto, que por ser desembargador não concursado (e indicado pelo quinto constitucional), representaria o "aparelhamento político" do tribunal, produto de "esdrúxulas indicações políticas". Advogados de um lado pedem a prisão de Moro por desobediência; de outro pedem a investigação de Favreto por usurpação de sua função. A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na sua autodesignada função de "pacificadora", também publicou nota no seu estilo peculiar: “A Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos." Foi na mesma linha de notas anteriores, como a que disse "não acreditar que os juízes brasileiros tomem decisões político-partidárias", até porque isso seria "terminantemente proibido"; ou a que pediu serenidade aos brasileiros, pois o "sentimento de brasilidade deve sobrepor-se a ressentimentos ou interesses que não sejam aqueles do bem comum". Para acrescentar algum sal, o ministro Marco Aurélio não resistiu a uma entrevista de rádio: "Lula ainda tem direito a recursos em tribunais superiores. E antes disso qualquer prisão é precoce".  

Professor sem memória  

 As 12 horas de carnaval judicial não foram divertidas. Boas análises jurídicas já circulam nos jornais e nas redes, e há muitos ângulos férteis para observação. É relevante verificar não apenas se havia competência legal para cada um desses atos, mas como o seu exercício abrupto, desautorizando outros, impacta a instituição. Em geral, juristas convergem na avaliação de que todos erraram de modo mais ou menos grave: a distorção do plantão e a artificialidade do "fato novo" invocado para soltar Lula; a insubordinação hierárquica de juiz e autoridades policiais, que cria precedente de resistência a ordens superiores; o desembargador presidente que orienta o juiz de primeira instância; o desembargador relator que confronta o plantonista por meio de seu poder de avocação do processo. A análise das tecnicalidades e infrações de cada decisão, contudo, não pode ser feita na ausência do contexto institucional que nos fez chegar até aqui. Há episódios paradigmáticos que ajudam a explicá-lo. Na Operação Lava Jato de Curitiba, que faz 4 anos, o juiz Sérgio Moro construiu para si um regime de "respeitosas escusas", expressão usada por ele para responder a reclamação no STF contra suas medidas processuais heterodoxas, em especial à divulgação ilegal da interceptação telefônica de Lula. Nessa manifestação, Moro dizia: "compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários." Para ele, "o levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos", mas apenas quis atender a interesses da investigação criminal.  

Professor sem memória  

 O TRF-4, diante de representação contra o ato de Moro, apoiou sua prática. Voto do desembargador relator Rômulo Pizzolatti adotou a extravagante doutrina das "soluções inéditas para casos inéditos". Situações "anormais e excepcionais", segundo essa doutrina, escapam do "regramento genérico, destinado aos casos comuns." Um direito individual, nessas situações únicas conforme definidas pelo juiz, pode ser "suplantado pelo interesse geral na administração da justiça e na aplicação da lei penal." A doutrina do particularismo da Lava Jato citava Eros Grau e, por ato falho, trouxe a reboque a inspiração intelectual do jurista alemão Carl Schmitt. Para quem não o conhece, procure saber. Veio do desembargador Favreto o voto vencido nesse caso, que apontava a temeridade daquela doutrina. A divulgação de tais gravações, cuja ilegalidade foi declarada pelo STF, serviu de base para movimento determinante no processo de impeachment: a liminar monocrática do ministro Gilmar Mendes que impediu a nomeação de Lula como ministro de Estado. Uma decisão monocrática que, correta ou não no mérito, o plenário da Corte se recusou a apreciar no tempo devido. Tornou-se irreversível. Mais do que o debate de mérito, cabe olhar para a identidade do juiz que proferiu tal decisão: o mesmo que conversa cotidianamente com líderes políticos da oposição e fazia pronunciamentos contra o partido de Lula em sessões do STF. Quando tem sua suspeição questionada, afirma que julga com imparcialidade. O mesmo que, nos últimos dias, tem manifestado preocupação com a institucionalidade do Supremo.  

Professor sem memória 

 A ética da imparcialidade judicial vigente no país é a da "la garantía soy yo". Essa ética é esposada não só por ministros do STF, como Gilmar Mendes ou Dias Toffoli. Entram nesse grupo, entre outros, o juiz Sérgio Moro, que passou a frequentar círculos partidários e, curiosamente, o próprio desembargador Favreto. Este, apesar de ter sido filiado ao PT e ter trabalhado no governo Lula, não desconfiou da sua suspeição nem se perguntou se sua trajetória traria algum risco para a autoridade da decisão. Quando perguntado, Favreto invocou a "la garantía soy yo": "Eu não tenho apreço nem desapreço a partidos, a pessoas, a gostos sociais, políticos, de gênero e tal. Eu decido de acordo com a fundamentação". Juízes reduziram o instituto da suspeição a uma autoanálise de sua honestidade. A partir do argumento complacente de que cada juiz é "senhor de suas boas condições psicológicas para decidir uma questão com imparcialidade", como disse o ex-ministro Carlos Velloso, esvaziou-se um conceito que nunca serviu para garantir honestidade judicial, tarefa impossível, mas para proteger a imagem de imparcialidade da instituição. Dessa confusão deliberada entre imparcialidade objetiva (a imagem da instituição) e imparcialidade subjetiva (como o juiz se sente), nasceu a "la garantía soy yo".  

Professor sem memória  

 Há ainda outros episódios dignos de nota no processo de autoimolação. Meses atrás, o desembargador Thompson Flores, presidente TRF-4, ao ser perguntado sobre a sentença condenatória de Sérgio Moro, antes mesmo que o recurso fosse analisado pelo tribunal, declarou que ela era "tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”. E completou: “não li a prova dos autos”. No STF, manobras individualistas contra o colegiado tornaram-se bem conhecidas: a ministra Cármen Lúcia recusa-se a pautar, contra a insistência de outros ministros, as ações que pretendem firmar posição no tema da execução provisória da pena; decisões monocráticas e das turmas continuam a conceder habeas corpus contra orientação de plenário (o mesmo que fez Favreto no caso de Lula); o ministro Fachin, relator de casos da Lava Jato na segunda turma, criou o expediente por meio do qual transfere ao plenário, sem motivação explícita, casos da sua escolha. Enquanto isso, o ministro Luiz Fux continua a manobrar, em concerto com Cármen Lúcia, pela manutenção do auxílio-moradia de juízes. 

Professor sem memória  

 A autoridade do judiciário não emerge automaticamente, por mera previsão legal. Requer gradual construção, respeito a convenções de imparcialidade e demonstração de competência jurídica. O juiz precisa nos convencer de duas coisas: não ter interesse na causa que julga e da qualidade dos seus argumentos jurídicos. Juízes que protagonizam a cena pública brasileira de hoje, da primeira instância ao STF, ignoram esses rituais. Administrar a legalidade pede ao judiciário uma particular habilidade política. Nesse domingo, assistimos a um desfile de inabilidades. Nesse desfile, parece que, para quem quer Lula preso, pouco importam os meios; para quem quer Lula solto, pouco importam os meios. Tudo normal no reino das paixões políticas, mas não quando juízes se rendem a elas. Pelo menos é o que parece, e o que parece importa demais para a autoridade do judiciário. O ônus de demonstrar o contrário não é nosso.



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